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PROJETO DE LEI 590/1991
REJEITADO
Autor
Ver. VITAL NOLASCO (PC DO B)
Ver. VITAL NOLASCO (PC DO B)
Ementa
Dispõe sobre prazo para repasse às entidades de classe represen tativas de servidores públicos municipais, de verbas provenientes de consignação em folha de pagamento de contribuições estatutárias, e dá outras providências.
Dispõe sobre prazo para repasse às entidades de classe represen tativas de servidores públicos municipais, de verbas provenientes de consignação em folha de pagamento de contribuições estatutárias, e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 52SO (08/06/1993)
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 52SO (08/06/1993)
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 12SE (13/04/1993)
da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 14SE (20/04/1993)
da Legislatura 11-1.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 52SO (08/06/1993).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ASSOCIACAO PROFISSIONAL CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUICAO ESTATUTARIA PRAZO VERBA REPASSE LEI 11.384/1993

