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PROJETO DE LEI 565/1991
ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ementa
Disciplina o uso dos C.D.Ms., nos finais de semana e feriados , pelas entidades esportivas cadastradasem SEME.
Disciplina o uso dos C.D.Ms., nos finais de semana e feriados , pelas entidades esportivas cadastradasem SEME.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
SABADO CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL DOMINGO FERIADOS INSTITUICAO ESPORTIVA

