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PROJETO DE LEI 477/1991
PROMULGADO
Autor
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Ementa
Dispõe sobre o ingresso, no serviço público municipal, de pessoas portadores de deficiência física ou sensorial, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ingresso, no serviço público municipal, de pessoas portadores de deficiência física ou sensorial, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 218SE (21/10/1992)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 218SE (21/10/1992)
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 204SE (03/09/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 218SE (21/10/1992)
da Legislatura 10-4.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CONCURSO PUBLICO DEFICIENTE FISICO PESSOA COM DEFICIENCIA SERVICO PUBLICO LEI 11.276/1992

