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PROJETO DE LEI 465/1991
ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. OSVALDO SANCHES (PPB)
Ver. OSVALDO SANCHES (PPB)
Ementa
Estabelece que no Município de São Paulo seja proibida discrimi nação regional para fins de trabalho, e dá outras providências.
Estabelece que no Município de São Paulo seja proibida discrimi nação regional para fins de trabalho, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
DISCRIMINACAO REGIONAL MIGRANTE TRABALHO

