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PROJETO DE LEI 456/1991
PROMULGADO
Autor
Ver. ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO (BIRO-BIRO) (MDB)
Ver. ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO (BIRO-BIRO) (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos estabeleci mentos de ensino em veículos de transporte escolar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos estabeleci mentos de ensino em veículos de transporte escolar, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 218SE (21/10/1992)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 218SE (21/10/1992)
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 207SE (09/09/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 218SE (21/10/1992)
da Legislatura 10-4.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE ESCOLAR ESTABELECIMENTO DE ENSINO IDENTIFICACAO VEICULOS LEI 11.272/1992

