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PROJETO DE LEI 452/1991
PROMULGADO
Autor
Ver. ANDRADE FIGUEIRA (MDB)
Ver. ANDRADE FIGUEIRA (MDB)
Ementa
Dá nova redação aos artigos 1. e 3. da Lei n. 11.021, de 1 de julho de 1991. (Cardápios de restaurantes).
Dá nova redação aos artigos 1. e 3. da Lei n. 11.021, de 1 de julho de 1991. (Cardápios de restaurantes).
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 211SE (16/09/1992)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 211SE (16/09/1992)
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 204SE (03/09/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 211SE (16/09/1992)
da Legislatura 10-4.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CARDAPIO DEFESA DO CONSUMIDOR LEI 11.021/1991 RESTAURANTE

