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PROMULGADO
Autor
Ver. BRUNO FEDER (PPB)
Ementa
Revoga o art. 15, da Lei 11.039, de 23/08/91, e dá outras provi dências.(Comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 137SE (30/10/1991)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 11.124/1991 - 28/11/1991

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 134SE (01/10/1991) da Legislatura 10-3.
Aprovado em 2ª Discussão na 137SE (30/10/1991) da Legislatura 10-3.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

COMERCIANTE AMBULANTE CALCADAO ESTABELECIMENTO DE ENSINO LEI 11.039/1991 PONTO DE ESCALACAO LEI 11.124/1991

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