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PROJETO DE LEI 330/1991
ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ementa
Determina a presença de um representante da Guarda Civil Metropol litana nas reuniões mensais do Conselho de Segurança (CONSEG)
Determina a presença de um representante da Guarda Civil Metropol litana nas reuniões mensais do Conselho de Segurança (CONSEG)
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA GUARDA CIVIL METROPOLITANA SEGURANCA PUBLICA REPRESENTANTE REUNIAO

