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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 29/2026
Autor
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
Ementa
REQUERIMENTO Nº /2026 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica Considerando: I - Que a mobilidade ativa constitui importante componente da política de mobilidade urbana, devendo ser priorizada, conforme prevêem a Lei 12.587/2012 e o próprio Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que contribuem para a sustentabilidade ambiental, a redução dos congestionamentos e a melhoria da qualidade de vida da população; II - Que a Portaria SMT/SEMTRA nº 023, de 13 de agosto de 2026, alterada pela Portaria SMT/SEMTRA nº 025, de 25 de agosto de 2026, estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo, em consonância com a Resolução CONTRAN nº 996/2023; III - Que, em 13 de outubro de 2026, a Prefeitura de São Paulo iniciou a fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), prevendo a aplicação de penalidades aos condutores que descumprirem as normas de circulação; IV - Que a regulamentação estabelece limites de velocidade, restrições de circulação e regras específicas conforme as características dos equipamentos e dos espaços viários, tornando necessária a ampla divulgação das normas e dos procedimentos de fiscalização; V - Que a aplicação das medidas fiscalizatórias suscita questionamentos sobre os critérios de abordagem e autuação, os meios utilizados para a constatação das infrações, a identificação dos condutores, os procedimentos de defesa e recurso e a proporcionalidade das penalidades; VI - Que é fundamental assegurar a proteção dos pedestres, especialmente das pessoas idosas e com deficiência ou mobilidade reduzida, sem desestimular o uso da bicicleta como meio de transporte e instrumento de promoção da mobilidade sustentável; VII - Que a participação dos órgãos públicos, das organizações da sociedade civil, dos coletivos de ciclistas e dos usuários dos diferentes meios de transporte é essencial para avaliar os impactos da regulamentação e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança viária. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberada por esta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica a realização de Audiência Pública, em data e horário a serem definidos, com o objetivo de debater a implementação e os procedimentos de fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de São Paulo, seus impactos sobre a mobilidade ativa, a segurança viária e a convivência entre os diferentes usuários das vias públicas. Solicita-se, ainda, que sejam convidados: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA); Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU); Guarda Civil Metropolitana (GCM); Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo - Ciclocidade; Representantes de grupos de pedal; Representantes de ciclistas entregadores e trabalhadores que utilizam bicicletas e bicicletas elétricas em suas atividades profissionais; Associação Brasileira dos Veículos Elétricos (ABVE); União de Ciclistas do Brasil (UCB); Câmara temática da bicicleta; Representantes das Prefeituras de Niterói e São José dos Campos. RENATA FALZONI Vereadora
REQUERIMENTO Nº /2026 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica Considerando: I - Que a mobilidade ativa constitui importante componente da política de mobilidade urbana, devendo ser priorizada, conforme prevêem a Lei 12.587/2012 e o próprio Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que contribuem para a sustentabilidade ambiental, a redução dos congestionamentos e a melhoria da qualidade de vida da população; II - Que a Portaria SMT/SEMTRA nº 023, de 13 de agosto de 2026, alterada pela Portaria SMT/SEMTRA nº 025, de 25 de agosto de 2026, estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo, em consonância com a Resolução CONTRAN nº 996/2023; III - Que, em 13 de outubro de 2026, a Prefeitura de São Paulo iniciou a fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), prevendo a aplicação de penalidades aos condutores que descumprirem as normas de circulação; IV - Que a regulamentação estabelece limites de velocidade, restrições de circulação e regras específicas conforme as características dos equipamentos e dos espaços viários, tornando necessária a ampla divulgação das normas e dos procedimentos de fiscalização; V - Que a aplicação das medidas fiscalizatórias suscita questionamentos sobre os critérios de abordagem e autuação, os meios utilizados para a constatação das infrações, a identificação dos condutores, os procedimentos de defesa e recurso e a proporcionalidade das penalidades; VI - Que é fundamental assegurar a proteção dos pedestres, especialmente das pessoas idosas e com deficiência ou mobilidade reduzida, sem desestimular o uso da bicicleta como meio de transporte e instrumento de promoção da mobilidade sustentável; VII - Que a participação dos órgãos públicos, das organizações da sociedade civil, dos coletivos de ciclistas e dos usuários dos diferentes meios de transporte é essencial para avaliar os impactos da regulamentação e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança viária. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberada por esta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica a realização de Audiência Pública, em data e horário a serem definidos, com o objetivo de debater a implementação e os procedimentos de fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de São Paulo, seus impactos sobre a mobilidade ativa, a segurança viária e a convivência entre os diferentes usuários das vias públicas. Solicita-se, ainda, que sejam convidados: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA); Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU); Guarda Civil Metropolitana (GCM); Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo - Ciclocidade; Representantes de grupos de pedal; Representantes de ciclistas entregadores e trabalhadores que utilizam bicicletas e bicicletas elétricas em suas atividades profissionais; Associação Brasileira dos Veículos Elétricos (ABVE); União de Ciclistas do Brasil (UCB); Câmara temática da bicicleta; Representantes das Prefeituras de Niterói e São José dos Campos. RENATA FALZONI Vereadora
Tipo
Audiência Pública
Audiência Pública
Estado
Aguardando agendamento
Aguardando agendamento
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 15/10/2026 00:00:00 | 12ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2026 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
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