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INDICACAO 369/2026
Autor
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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Ementa
Ao Excelentssimo Secretrio Municipal da Saúde de São Paulo, Sr Dr. Luiz Carlos Zamarco INDICO, nos termos do art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para que adote de providências visando à ampliação e adequação do Programa de Acompanhamento de Idosos (PAI), através da implementação de diretrizes especficas voltadas ao atendimento humanizado, inclusivo e integral da população idosa autodeclarada LGBTQIA no municpio de São Paulo. O envelhecimento da população paulistana impe ao Poder Público o permanente desafio de aperfeiçoar as polticas públicas de saúde, assistência e proteção social, garantindo que nenhum segmento da população seja invisibilizado ou privado de direitos fundamentais. Nesse contexto, o Programa Acompanhante de Idosos (PAI) surgiu como uma modalidade de cuidado domiciliar biopsicossocial à pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, disponibilizando a prestação dos serviços de profissionais da saúde e acompanhantes de idosos, para apoio e suporte nas Atividades de Vida Diria (AVD) e para suprir outras necessidades de saúde e sociais. Entretanto a população idosa LGBTQIA no municpio segue enfrentando múltiplas vulnerabilidades sociais e institucionais, frequentemente marcadas pelo abandono familiar, isolamento social, discriminação histrica, além de dificuldades de acesso aos serviços públicos e barreiras no atendimento em saúde. A professora Jaqueline Gomes de Jesus, doutora em psicologia social e docente do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) alertou. em entrevista ao G12, que os idosos LGBT partem de uma histria de muita resistência e resiliência. Aqueles que sobrevivem, principalmente as pessoas trans e travestis, enfrentam situaçes de violência, suicdio e adoecimento. Embora o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/20033) assegure a proteção integral e a garantia dos direitos fundamentais da população idosa, com vistas à preservação da saúde fsica, mental e social em condiçes de liberdade, respeito e dignidade, a realidade vivenciada por muitos idosos LGBTQIA ainda é marcada pelo abandono, pela exclusão social e pela ausência de suporte familiar, fatores que ampliam sua situação de vulnerabilidade e dificultam o acesso pleno às polticas públicas de cuidado e proteção. Diante o exposto, a presente indicação prope que sejam adotadas as seguintes medidas: 1. A criação de protocolos especficos de acolhimento e atendimento à população idosa LGBTQIA no âmbito do PAI; 2. A capacitação recorrente de equipes multidisciplinares sobre diversidade sexual, identidade de gênero, combate à discriminação e direitos humanos; 3. A inclusão de diretrizes de atenção integral à saúde da população LGBTQIA idosa do municpio nos processos de acompanhamento domiciliar. 4. A produção de indicadores e levantamentos que permitam a identificação de demandas especficas dessa população, assegurando sigilo, respeito e proteção de dados; 5. A articulação entre a Secretaria Municipal da Saúde, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e os equipamentos da rede socioassistencial para fortalecimento da proteção social à população idosa LGBTQIA ;
Ao Excelentssimo Secretrio Municipal da Saúde de São Paulo, Sr Dr. Luiz Carlos Zamarco INDICO, nos termos do art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para que adote de providências visando à ampliação e adequação do Programa de Acompanhamento de Idosos (PAI), através da implementação de diretrizes especficas voltadas ao atendimento humanizado, inclusivo e integral da população idosa autodeclarada LGBTQIA no municpio de São Paulo. O envelhecimento da população paulistana impe ao Poder Público o permanente desafio de aperfeiçoar as polticas públicas de saúde, assistência e proteção social, garantindo que nenhum segmento da população seja invisibilizado ou privado de direitos fundamentais. Nesse contexto, o Programa Acompanhante de Idosos (PAI) surgiu como uma modalidade de cuidado domiciliar biopsicossocial à pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, disponibilizando a prestação dos serviços de profissionais da saúde e acompanhantes de idosos, para apoio e suporte nas Atividades de Vida Diria (AVD) e para suprir outras necessidades de saúde e sociais. Entretanto a população idosa LGBTQIA no municpio segue enfrentando múltiplas vulnerabilidades sociais e institucionais, frequentemente marcadas pelo abandono familiar, isolamento social, discriminação histrica, além de dificuldades de acesso aos serviços públicos e barreiras no atendimento em saúde. A professora Jaqueline Gomes de Jesus, doutora em psicologia social e docente do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) alertou. em entrevista ao G12, que os idosos LGBT partem de uma histria de muita resistência e resiliência. Aqueles que sobrevivem, principalmente as pessoas trans e travestis, enfrentam situaçes de violência, suicdio e adoecimento. Embora o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/20033) assegure a proteção integral e a garantia dos direitos fundamentais da população idosa, com vistas à preservação da saúde fsica, mental e social em condiçes de liberdade, respeito e dignidade, a realidade vivenciada por muitos idosos LGBTQIA ainda é marcada pelo abandono, pela exclusão social e pela ausência de suporte familiar, fatores que ampliam sua situação de vulnerabilidade e dificultam o acesso pleno às polticas públicas de cuidado e proteção. Diante o exposto, a presente indicação prope que sejam adotadas as seguintes medidas: 1. A criação de protocolos especficos de acolhimento e atendimento à população idosa LGBTQIA no âmbito do PAI; 2. A capacitação recorrente de equipes multidisciplinares sobre diversidade sexual, identidade de gênero, combate à discriminação e direitos humanos; 3. A inclusão de diretrizes de atenção integral à saúde da população LGBTQIA idosa do municpio nos processos de acompanhamento domiciliar. 4. A produção de indicadores e levantamentos que permitam a identificação de demandas especficas dessa população, assegurando sigilo, respeito e proteção de dados; 5. A articulação entre a Secretaria Municipal da Saúde, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e os equipamentos da rede socioassistencial para fortalecimento da proteção social à população idosa LGBTQIA ;
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE IDOSOS (PAI), ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DE DIRETRIZES ESPECÍFICAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO HUMANIZADO, INCLUSIVO E INTEGRAL DA POPULAÇÃO IDOSA AUTODECLARADA LGBTQIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

