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Autor
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Ementa
Sr. presidente, Requeiro, nos termos regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, para que, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos competentes, prestem informações e encaminhem documentos referentes ao processo de desapropriação da área denominada “Fazenda Castanheiras”, localizada no distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro. O presente requerimento tem por objetivo esclarecer possíveis irregularidades e inconsistências técnicas relacionadas ao procedimento de desapropriação da área destinada à implantação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, posteriormente transformada em unidade de conservação por meio do Decreto Municipal nº 64.273/2025. A área desapropriada possui aproximadamente 251 hectares (2.511.826 m²), situada às margens da Represa Billings, em região submetida a severas restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais. Contudo, causa preocupação a significativa divergência dos valores atribuídos ao imóvel ao longo do processo administrativo. Conforme informações divulgadas, parecer técnico interno elaborado por órgãos municipais no ano de 2020 estimava o valor da área em aproximadamente R$ 9,1 milhões. Entretanto, em abril de 2026, a Municipalidade realizou o pagamento de aproximadamente R$ 26,3 milhões pela desapropriação do imóvel, valor quase três vezes superior ao anteriormente apontado pela própria Administração Pública. Além da discrepância entre os laudos oficiais, há registros de avaliações e referências mercadológicas da região em valores substancialmente inferiores, circunstância que reforça dúvidas quanto aos critérios técnicos utilizados para fundamentar a indenização paga com recursos públicos. Também merece apuração a adoção do denominado “método do empreendimento hipotético” no laudo que embasou o valor final da desapropriação, especialmente diante das limitações legais incidentes sobre a área. O imóvel está localizado em região de proteção ambiental e de mananciais, com restrições severas de uso e ocupação do solo, o que, em tese, reduz consideravelmente seu potencial construtivo e sua valorização imobiliária. Nesse contexto, há indícios de possível superavaliação do imóvel e potencial prejuízo ao erário, situação que impõe a devida fiscalização por parte desta Casa Legislativa, especialmente no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante da necessidade de garantir transparência, economicidade e observância ao interesse público na aplicação dos recursos municipais. Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos: a) qual a justificativa técnica e jurídica adotada pelo Poder Executivo para o pagamento aproximado de R$ 26,3 milhões pela área denominada “Fazenda Castanheiras”; b) se houve divergência entre avaliações técnicas produzidas pela Municipalidade ao longo do processo administrativo, indicando-se os respectivos valores apurados e os fundamentos utilizados em cada avaliação; c) encaminhamento de cópia integral do processo administrativo de desapropriação, incluindo laudos técnicos, pareceres jurídicos, avaliações imobiliárias, estudos ambientais, manifestações internas, notas de empenho e comprovantes de pagamento; d) quais critérios técnicos fundamentaram a utilização da metodologia denominada “empreendimento hipotético” na avaliação do imóvel; e) de que forma foram consideradas, na composição do valor indenizatório, as restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais incidente sobre a área; f) encaminhamento da identificação nominal das empresas contratadas, peritos ou consultorias que participaram da elaboração, análise, validação ou aprovação dos laudos e pareceres relacionados à desapropriação; g) se houve manifestação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da CETESB ou de qualquer outro órgão ambiental acerca da viabilidade urbanística e ambiental considerada no laudo de avaliação; h) se a Municipalidade realizou estudo comparativo de valor de mercado de imóveis semelhantes localizados na mesma região, encaminhando-se eventual documentação existente; i) qual o estágio atual de implementação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, especificando cronograma, previsão orçamentária, fontes de recursos e objetivos ambientais e urbanísticos pretendidos.
Tipo
Informações
Estado
Aguardando informações
Deliberações
Data Reunião Resultado
12/08/2026 00:00:00 7ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2026 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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Matérias Referidas

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