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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 13/2026
Autores
Ver. NABIL BONDUKI (PT), Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Ver. NABIL BONDUKI (PT), Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Ementa
CONSIDERANDO que o referido programa constitui política pública de grande relevância para a promoção do direito à educação, tendo como objetivo assegurar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino infantil e fundamental o acesso efetivo às unidades escolares, contribuindo para a redução da evasão e para a ampliação da equidade; CONSIDERANDO que, nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 2025 da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, especialmente em seu artigo 6º, inciso I, são estabelecidos critérios para o atendimento dos estudantes, incluindo o limite etário de até 11 anos, considerada a data-base de 31 de janeiro do ano corrente; CONSIDERANDO, entretanto, que se verifica na prática situação que demanda revisão, uma vez que famílias com mais de um estudante atendido pelo programa enfrentam a exclusão do transporte quando um dos irmãos completa 11 anos, ainda que o outro permaneça beneficiário, gerando desigualdade no acesso ao serviço dentro do mesmo núcleo familiar; CONSIDERANDO que tal circunstância ocasiona situações em que um dos irmãos utiliza o transporte escolar enquanto o outro precisa se deslocar a pé ou por meios próprios, mesmo frequentando a mesma unidade educacional; CONSIDERANDO que há diversos relatos de estudantes que tiveram seu benefício cancelado após reavaliações administrativas ou sob a justificativa de suposta remoção de barreiras e esses estudantes ainda enfrentam dificuldades para chegar à escola. Além disso, no dia 10 de Abril foi publicado no diário oficial do município uma flexibilização dos critérios da cláusula de barreira. CONSIDERANDO que o valor orçado com Transporte Escolar para 2026, com educação especial, educação infantil e ensino fundamental é de apenas R$ 560 milhões, com uma queda de R$ 310 milhões (35,8%) em relação ao que foi executado em 2025. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado o Secretário Municipal de Educação de São Paulo, Sr. Fernando Padula, para que preste esclarecimentos e avalie a possibilidade de aperfeiçoamento normativo do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG) – Vai e Volta, nos seguintes termos: 1) Que seja analisada a possibilidade de alteração da Instrução Normativa nº 22/2025, com a inclusão de dispositivo no artigo 6º que permita a concessão do transporte escolar para irmãos de estudantes já atendidos pelo programa, ainda que com idade superior a 11 anos, desde que: I – estejam matriculados na mesma unidade educacional; II – frequentem o mesmo turno escolar; e III – haja disponibilidade de vaga no mesmo veículo de transporte. Tal medida visa promover maior equidade, racionalidade administrativa e a efetiva garantia do direito à educação, evitando tratamento desigual entre irmãos pertencentes ao mesmo núcleo familiar. 2) Que seja esclarecida e se possível urgentemente e revertida a política de exclusão das barreiras e seja restituído o atendimento aos estudantes que foram prejudicados por estas mudanças no último ano. 3) Que seja esclarecida se essa redução de 35,8% no orçamento previsto para o programa tem relação com esses estudantes que tiveram o benefício do TEG cancelado? Solicita-se o envio das informações no prazo regimental.
CONSIDERANDO que o referido programa constitui política pública de grande relevância para a promoção do direito à educação, tendo como objetivo assegurar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino infantil e fundamental o acesso efetivo às unidades escolares, contribuindo para a redução da evasão e para a ampliação da equidade; CONSIDERANDO que, nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 2025 da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, especialmente em seu artigo 6º, inciso I, são estabelecidos critérios para o atendimento dos estudantes, incluindo o limite etário de até 11 anos, considerada a data-base de 31 de janeiro do ano corrente; CONSIDERANDO, entretanto, que se verifica na prática situação que demanda revisão, uma vez que famílias com mais de um estudante atendido pelo programa enfrentam a exclusão do transporte quando um dos irmãos completa 11 anos, ainda que o outro permaneça beneficiário, gerando desigualdade no acesso ao serviço dentro do mesmo núcleo familiar; CONSIDERANDO que tal circunstância ocasiona situações em que um dos irmãos utiliza o transporte escolar enquanto o outro precisa se deslocar a pé ou por meios próprios, mesmo frequentando a mesma unidade educacional; CONSIDERANDO que há diversos relatos de estudantes que tiveram seu benefício cancelado após reavaliações administrativas ou sob a justificativa de suposta remoção de barreiras e esses estudantes ainda enfrentam dificuldades para chegar à escola. Além disso, no dia 10 de Abril foi publicado no diário oficial do município uma flexibilização dos critérios da cláusula de barreira. CONSIDERANDO que o valor orçado com Transporte Escolar para 2026, com educação especial, educação infantil e ensino fundamental é de apenas R$ 560 milhões, com uma queda de R$ 310 milhões (35,8%) em relação ao que foi executado em 2025. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado o Secretário Municipal de Educação de São Paulo, Sr. Fernando Padula, para que preste esclarecimentos e avalie a possibilidade de aperfeiçoamento normativo do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG) – Vai e Volta, nos seguintes termos: 1) Que seja analisada a possibilidade de alteração da Instrução Normativa nº 22/2025, com a inclusão de dispositivo no artigo 6º que permita a concessão do transporte escolar para irmãos de estudantes já atendidos pelo programa, ainda que com idade superior a 11 anos, desde que: I – estejam matriculados na mesma unidade educacional; II – frequentem o mesmo turno escolar; e III – haja disponibilidade de vaga no mesmo veículo de transporte. Tal medida visa promover maior equidade, racionalidade administrativa e a efetiva garantia do direito à educação, evitando tratamento desigual entre irmãos pertencentes ao mesmo núcleo familiar. 2) Que seja esclarecida e se possível urgentemente e revertida a política de exclusão das barreiras e seja restituído o atendimento aos estudantes que foram prejudicados por estas mudanças no último ano. 3) Que seja esclarecida se essa redução de 35,8% no orçamento previsto para o programa tem relação com esses estudantes que tiveram o benefício do TEG cancelado? Solicita-se o envio das informações no prazo regimental.
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 16/04/2026 00:00:00 | 5ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2026 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

