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INDICACAO 181/2026
Autor
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Prezado Diretor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos de muncipes e imagens (anexas a este expediente) a respeito da Linha 8023-10 (CDHU Munck - Terminal Vila Sônia). CONSIDERANDO: ( a ) Que a operação de ônibus na Rua Joaquim Guimarães enfrenta dificuldades por causa da via estreita: aparente ausência de rea de manobra adequada para veculos de grande porte; ( b ) Que não h cobertura e assentos no ponto de ônibus em frente à EMEF Vila Munck; ( c ) Relatos de moradores sobre funcionrios dessa linha constrangendo passageiros e pedestres; ( d ) A busca de maior eficiência e segurança para os usurios da via, conforme Art. 25 da Lei 9503/1997 - Cdigo de Trânsito Brasileiro. om o intuito de promover uma melhor relação entre a comunidade e o Poder Público, INDICAMOS: ( 1 ) Avaliação técnica se é possvel e adequada a troca dos veculos da linha 8023-10 para menores (micro-ônibus); ( 2 ) A realização de vistoria técnica se é possvel a instalação de cobertura e assentos no ponto de ônibus em frente à EMEF Vila Munck; ( 3 ) A fiscalização junto à empresa que opera esta linha para apuração de eventual conduta inadequada dos funcionrios. Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos. Atenciosamente, NABIL BONDUKI VEREADOR
Prezado Diretor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos de muncipes e imagens (anexas a este expediente) a respeito da Linha 8023-10 (CDHU Munck - Terminal Vila Sônia). CONSIDERANDO: ( a ) Que a operação de ônibus na Rua Joaquim Guimarães enfrenta dificuldades por causa da via estreita: aparente ausência de rea de manobra adequada para veculos de grande porte; ( b ) Que não h cobertura e assentos no ponto de ônibus em frente à EMEF Vila Munck; ( c ) Relatos de moradores sobre funcionrios dessa linha constrangendo passageiros e pedestres; ( d ) A busca de maior eficiência e segurança para os usurios da via, conforme Art. 25 da Lei 9503/1997 - Cdigo de Trânsito Brasileiro. om o intuito de promover uma melhor relação entre a comunidade e o Poder Público, INDICAMOS: ( 1 ) Avaliação técnica se é possvel e adequada a troca dos veculos da linha 8023-10 para menores (micro-ônibus); ( 2 ) A realização de vistoria técnica se é possvel a instalação de cobertura e assentos no ponto de ônibus em frente à EMEF Vila Munck; ( 3 ) A fiscalização junto à empresa que opera esta linha para apuração de eventual conduta inadequada dos funcionrios. Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos. Atenciosamente, NABIL BONDUKI VEREADOR
Locais da Indicação
Destinatário: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans
Assunto: Solicitação de adequação da linha 8023/10
Endereço: Rua Joaquim Guimarães e Viaduto Procurador Silvio de Uchôa
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

