Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo,
clique aqui.
INDICACAO 126/2026
Autor
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Senhor Secretrio, Senhor Subprefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, INDICAMOS vistoria e fiscalização no entorno da Avenida Angélica nº 736, região onde foi identificado, em 25 de fevereiro, possvel descarte irregular de resduos provenientes de obras de construção civil nas sarjetas e vias públicas. H relatos e registros evidenciando que resduos de cimento e outros materiais de obra estariam sendo descartados inadequadamente, o que pode provocar obstrução de bueiros e consequente comprometimento do sistema de drenagem pluvial. Tal situação pode contribuir para alagamentos e prejuzos à infraestrutura urbana, especialmente em perodos de chuva intensa. Cabe destacar que o descarte irregular de resduos de construção civil é proibido pela legislação municipal, em especial pela Lei Municipal nº 17.916, de 24 de março de 2023, que majorou as multas previstas na Lei nº 13.478/2002, do Sistema de Limpeza Urbana do Municpio de São Paulo e na Lei nº 14.803/2008, que apresenta o Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos da Construção Civil e Resduos Volumosos. Além disso, a matéria também é disciplinada pela Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes de segurança, organização e condiçes de trabalho nos canteiros de obras, incluindo procedimentos para gestão, acondicionamento e destinação adequada dos resduos da construção civil. A referida norma determina que os resduos devem ser armazenados e destinados de forma apropriada, sem causar riscos à segurança, à saúde pública e ao ambiente urbano. Diante do exposto, INDICAMOS: (1) A realização de fiscalização no endereço mencionado e em seu entorno, com verificação de eventuais irregularidades relacionadas ao descarte de resduos de obras e obstrução de dispositivos de drenagem urbana; (2) A adoção das medidas cabveis, caso constatadas infraçes à legislação vigente; (3) Que se envie a este gabinete informaçes sobre planos de contingência a Prefeitura vem adotando diante do aumento de canteiros de obras na cidade, especialmente no que se refere à prevenção de obstrução de bueiros, drenagem pluvial e descarte irregular de resduos da construção civil; (4) Que se envie a este gabinete esclarecimentos sobre como tem sido realizada a fiscalização preventiva nesses casos e a frequência das inspeçes. A presente solicitação visa contribuir para a preservação da infraestrutura urbana, a prevenção de alagamentos e o cumprimento da legislação ambiental e urbana do Municpio. Certos da atenção, aguardamos retorno com as providências adotadas, renovando nossos agradecimentos. NABIL BONDUKI VEREADOR
Senhor Secretrio, Senhor Subprefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, INDICAMOS vistoria e fiscalização no entorno da Avenida Angélica nº 736, região onde foi identificado, em 25 de fevereiro, possvel descarte irregular de resduos provenientes de obras de construção civil nas sarjetas e vias públicas. H relatos e registros evidenciando que resduos de cimento e outros materiais de obra estariam sendo descartados inadequadamente, o que pode provocar obstrução de bueiros e consequente comprometimento do sistema de drenagem pluvial. Tal situação pode contribuir para alagamentos e prejuzos à infraestrutura urbana, especialmente em perodos de chuva intensa. Cabe destacar que o descarte irregular de resduos de construção civil é proibido pela legislação municipal, em especial pela Lei Municipal nº 17.916, de 24 de março de 2023, que majorou as multas previstas na Lei nº 13.478/2002, do Sistema de Limpeza Urbana do Municpio de São Paulo e na Lei nº 14.803/2008, que apresenta o Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos da Construção Civil e Resduos Volumosos. Além disso, a matéria também é disciplinada pela Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes de segurança, organização e condiçes de trabalho nos canteiros de obras, incluindo procedimentos para gestão, acondicionamento e destinação adequada dos resduos da construção civil. A referida norma determina que os resduos devem ser armazenados e destinados de forma apropriada, sem causar riscos à segurança, à saúde pública e ao ambiente urbano. Diante do exposto, INDICAMOS: (1) A realização de fiscalização no endereço mencionado e em seu entorno, com verificação de eventuais irregularidades relacionadas ao descarte de resduos de obras e obstrução de dispositivos de drenagem urbana; (2) A adoção das medidas cabveis, caso constatadas infraçes à legislação vigente; (3) Que se envie a este gabinete informaçes sobre planos de contingência a Prefeitura vem adotando diante do aumento de canteiros de obras na cidade, especialmente no que se refere à prevenção de obstrução de bueiros, drenagem pluvial e descarte irregular de resduos da construção civil; (4) Que se envie a este gabinete esclarecimentos sobre como tem sido realizada a fiscalização preventiva nesses casos e a frequência das inspeçes. A presente solicitação visa contribuir para a preservação da infraestrutura urbana, a prevenção de alagamentos e o cumprimento da legislação ambiental e urbana do Municpio. Certos da atenção, aguardamos retorno com as providências adotadas, renovando nossos agradecimentos. NABIL BONDUKI VEREADOR
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Solicitação de Fiscalização: descarte irregular de resíduos de obra e obstrução de Drenagem Pluvial na Av. Angélica Aos cuidados da Subprefeitura da Sé e da Secretaria Municipal da Subprefeituras
Endereço: Av. Angélica, nº 736
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

