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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 5/2026
Autor
Ver. KEIT LIMA (PSOL)
Ver. KEIT LIMA (PSOL)
Ementa
CONSIDERANDO que o Fórum da Capoeira MSP é um coletivo formado majoritariamente por mestres, mestras, professores e professoras pretos e pretas, além de representantes da comunidade capoeirista da cidade de São Paulo e que existe por parte deste Fórum uma grande preocupação referente ao processo de discussão pública do 4º Edital de Fomento à Capoeira; CONSIDERANDO que no dia 11 de março, foi realizada audiência pública convocada pela Secretaria de Cultura para apresentação do referido edital. Entretanto, a dinâmica adotada não possibilitou um debate amplo, democrático e aprofundado com a comunidade capoeirista presente, tendo em vista que grande parte do tempo foi destinada à exposição institucional, restando tempo bastante reduzido para manifestação dos representantes da sociedade civil; CONSIDERANDO que a limitação das falas a poucos minutos impossibilitou a apresentação adequada das contribuições da comunidade da capoeira, que é diretamente impactada pelas políticas públicas relacionadas ao fomento cultural e que a participação popular na formulação e no acompanhamento das políticas públicas constitui princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, especialmente: Art. 1º, parágrafo único, que determina que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente; Art. 215, que estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional; Art. 216, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão e modos de criar, fazer e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.; CONSIDERANDO que no mesmo sentido, a capoeira é reconhecida como patrimônio cultural brasileiro, registrada como bem cultural pelo IPHAN, e também reconhecida internacionalmente como patrimônio cultural imaterial pela UNESCO, o que reforça a responsabilidade do poder público em assegurar mecanismos efetivos de participação social na construção das políticas culturais que impactam diretamente essa manifestação histórica da cultura afro-brasileira; CONSIDERANDO que a própria lógica das políticas públicas culturais do município tem reconhecido a importância do diálogo permanente com os segmentos culturais, tendo sido realizados processos mais amplos de escuta e debate em editais de outros setores culturais, como ocorreu com a comunidade do Hip-Hop: REQUEIRO que esta Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), realize audiência pública com o tema “4º Edital de Fomento à Capoeira.”, com data a ser agendada posteriormente.
CONSIDERANDO que o Fórum da Capoeira MSP é um coletivo formado majoritariamente por mestres, mestras, professores e professoras pretos e pretas, além de representantes da comunidade capoeirista da cidade de São Paulo e que existe por parte deste Fórum uma grande preocupação referente ao processo de discussão pública do 4º Edital de Fomento à Capoeira; CONSIDERANDO que no dia 11 de março, foi realizada audiência pública convocada pela Secretaria de Cultura para apresentação do referido edital. Entretanto, a dinâmica adotada não possibilitou um debate amplo, democrático e aprofundado com a comunidade capoeirista presente, tendo em vista que grande parte do tempo foi destinada à exposição institucional, restando tempo bastante reduzido para manifestação dos representantes da sociedade civil; CONSIDERANDO que a limitação das falas a poucos minutos impossibilitou a apresentação adequada das contribuições da comunidade da capoeira, que é diretamente impactada pelas políticas públicas relacionadas ao fomento cultural e que a participação popular na formulação e no acompanhamento das políticas públicas constitui princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, especialmente: Art. 1º, parágrafo único, que determina que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente; Art. 215, que estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional; Art. 216, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão e modos de criar, fazer e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.; CONSIDERANDO que no mesmo sentido, a capoeira é reconhecida como patrimônio cultural brasileiro, registrada como bem cultural pelo IPHAN, e também reconhecida internacionalmente como patrimônio cultural imaterial pela UNESCO, o que reforça a responsabilidade do poder público em assegurar mecanismos efetivos de participação social na construção das políticas culturais que impactam diretamente essa manifestação histórica da cultura afro-brasileira; CONSIDERANDO que a própria lógica das políticas públicas culturais do município tem reconhecido a importância do diálogo permanente com os segmentos culturais, tendo sido realizados processos mais amplos de escuta e debate em editais de outros setores culturais, como ocorreu com a comunidade do Hip-Hop: REQUEIRO que esta Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), realize audiência pública com o tema “4º Edital de Fomento à Capoeira.”, com data a ser agendada posteriormente.
Tipo
Audiência Pública
Audiência Pública
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 18/03/2026 00:00:00 | 2ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2026 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

