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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 3/2026
Autor
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
Ementa
À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Considerando o projeto da Prefeitura Municipal de São Paulo oficialmente denominado “Boulevard São João” e popularmente conhecido como "Times Square Paulistana”, que prevê a instalação de painéis luminosos e realização de projeções de anúncios de caráter cultural e informativo na fachada de edifícios localizados na Avenida São João, no centro de São Paulo; Considerando que tal projeto foi originalmente proposto pela iniciativa privada, a saber, pelo grupo Fábrica de Bares, empresa dona do Bar Brahma, e que permite a divulgação dos patrocinadores em uma proporção 30-70 em relação aos demais anúncios mediante a contrapartida de obras de restauração e conservação de bens culturais da região; Considerando as recentes declarações do Prefeito Ricardo Nunes, que indicam que o projeto seria iniciado ainda neste mês de março; Considerando que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP aprovou o projeto em sua integralidade em 23 de fevereiro de 2026; Considerando as disposições legais constantes na Lei Municipal n. 14.223/2006 - Lei Cidade Limpa e as atribuições da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, órgão colegiado ligado a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Considerando a falta de publicidade relativa ao projeto em si e ao ato administrativo que autoriza a instalação dos painéis luminosos e projeções nas fachadas dos edifícios; Considerando que a Prefeitura Municipal de São Paulo se recusou a conceder informações solicitadas por esta Vereadora no bojo do SEI 6510.2026/0007412-7 sob o argumento de que os requerimentos ao Poder Executivo devem ser realizados via Mesa ou pela respectiva Comissão, de acordo com a matéria objeto da solicitação, por intermédio do senhor Presidente da Casa, com fundamento no que dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, interpretado em harmonia com o preceito do artigo 32, § 2º, inciso III (ou IX, conforme o caso) do mesmo diploma legal, combinado com os artigos 46, inciso VIII (ou XIII, conforme o caso), e 68, ambos do Regimento Interno da CMSP; Considerando, ainda, a importância de obter esclarecimentos sobre: ?Qual os termos do projeto em si e os documentos técnicos que o embasaram; ?Qual ato administrativo (decreto, termo de cooperação, contrato ou autorização) que autoriza a instalação dos painéis eletrônicos e projeções nos edifícios localizados na Avenida São João; ?Qual o enquadramento jurídico, nos termos da Lei 14.223/2006, adotado para os anúncios veiculados nas telas/projeções? Conteúdo cultural/institucional autorizado como “anúncio especial”, Publicidade comercial remunerada, ou outro regime?; ?Haverá permissão para venda de espaços publicitários a anunciantes privados? Em caso afirmativo, esta permissão será regulada por qual instrumento jurídico à luz do Art. 18 e art. 21–22 (mobiliário urbano) da Lei 14.223/2006?; ?Qual(s) ente(s) responsável(eis) pela operação e comercialização (se houver) das telas/projeções? Indicar pessoa jurídica e o ato de habilitação/contratação; ?Existem contrapartidas públicas solicitadas no termo de autorização/cooperação (ex.: programação cultural, manutenção/restauro de bens, ações sociais)? Se houver, especifique as cláusulas que estabelecem: a) natureza das contrapartidas; b) indicadores de cumprimento (metas, prazos); c) avaliações por inadimplência; ?Quais limites físicos e técnicos serão aplicados (percentual de cobertura de fachadas, níveis máximos de brilho/luminosidade, horários de funcionamento, intervalos de exibição, medidas para evitar ofuscamento de trânsito e impacto aos moradores)? Quais normas técnicas se aplicarão?; ?Serão exigidos estudos de impacto (laudos de iluminação, acústica, segurança viária)?; ?Como será a regra de moderação de conteúdo? Informar critérios de aprovação de peças e restrições expressas (proibição de propaganda eleitoral, pornografia, discursos de ódio, etc.); ?Quais são as medidas previstas de fiscalização, monitoramento e regime sancionatório caso haja desvio específico (ex.: veiculação indevida de publicidade comercial)? Informar autoridade competente para autuar e penalizar, valores de multa e procedimento de remoção; ?Houve consulta pública ou audiência prévia à sociedade civil para este projeto? Caso positivo, consolidação editais, atas, registros de participação e sínteses das contribuições; caso negativo, circunstância a ausência de consulta. REQUEIRO, nos termos regimentais, que esta Douta Comissão aprove a convocação de representantes da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, de representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou de secretaria que esteja a frente da modelagem do Projeto “Boulevard São João”, bem como do Subprefeito da Sé, para participar da Reunião Ordinária a ser realizada no dia 18 de março às 13h a ser a fim de prestar esclarecimentos e debater os pontos acima destacados. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Marina Bragante Vereadora - Rede Sustentabilidade
À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Considerando o projeto da Prefeitura Municipal de São Paulo oficialmente denominado “Boulevard São João” e popularmente conhecido como "Times Square Paulistana”, que prevê a instalação de painéis luminosos e realização de projeções de anúncios de caráter cultural e informativo na fachada de edifícios localizados na Avenida São João, no centro de São Paulo; Considerando que tal projeto foi originalmente proposto pela iniciativa privada, a saber, pelo grupo Fábrica de Bares, empresa dona do Bar Brahma, e que permite a divulgação dos patrocinadores em uma proporção 30-70 em relação aos demais anúncios mediante a contrapartida de obras de restauração e conservação de bens culturais da região; Considerando as recentes declarações do Prefeito Ricardo Nunes, que indicam que o projeto seria iniciado ainda neste mês de março; Considerando que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP aprovou o projeto em sua integralidade em 23 de fevereiro de 2026; Considerando as disposições legais constantes na Lei Municipal n. 14.223/2006 - Lei Cidade Limpa e as atribuições da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, órgão colegiado ligado a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Considerando a falta de publicidade relativa ao projeto em si e ao ato administrativo que autoriza a instalação dos painéis luminosos e projeções nas fachadas dos edifícios; Considerando que a Prefeitura Municipal de São Paulo se recusou a conceder informações solicitadas por esta Vereadora no bojo do SEI 6510.2026/0007412-7 sob o argumento de que os requerimentos ao Poder Executivo devem ser realizados via Mesa ou pela respectiva Comissão, de acordo com a matéria objeto da solicitação, por intermédio do senhor Presidente da Casa, com fundamento no que dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, interpretado em harmonia com o preceito do artigo 32, § 2º, inciso III (ou IX, conforme o caso) do mesmo diploma legal, combinado com os artigos 46, inciso VIII (ou XIII, conforme o caso), e 68, ambos do Regimento Interno da CMSP; Considerando, ainda, a importância de obter esclarecimentos sobre: ?Qual os termos do projeto em si e os documentos técnicos que o embasaram; ?Qual ato administrativo (decreto, termo de cooperação, contrato ou autorização) que autoriza a instalação dos painéis eletrônicos e projeções nos edifícios localizados na Avenida São João; ?Qual o enquadramento jurídico, nos termos da Lei 14.223/2006, adotado para os anúncios veiculados nas telas/projeções? Conteúdo cultural/institucional autorizado como “anúncio especial”, Publicidade comercial remunerada, ou outro regime?; ?Haverá permissão para venda de espaços publicitários a anunciantes privados? Em caso afirmativo, esta permissão será regulada por qual instrumento jurídico à luz do Art. 18 e art. 21–22 (mobiliário urbano) da Lei 14.223/2006?; ?Qual(s) ente(s) responsável(eis) pela operação e comercialização (se houver) das telas/projeções? Indicar pessoa jurídica e o ato de habilitação/contratação; ?Existem contrapartidas públicas solicitadas no termo de autorização/cooperação (ex.: programação cultural, manutenção/restauro de bens, ações sociais)? Se houver, especifique as cláusulas que estabelecem: a) natureza das contrapartidas; b) indicadores de cumprimento (metas, prazos); c) avaliações por inadimplência; ?Quais limites físicos e técnicos serão aplicados (percentual de cobertura de fachadas, níveis máximos de brilho/luminosidade, horários de funcionamento, intervalos de exibição, medidas para evitar ofuscamento de trânsito e impacto aos moradores)? Quais normas técnicas se aplicarão?; ?Serão exigidos estudos de impacto (laudos de iluminação, acústica, segurança viária)?; ?Como será a regra de moderação de conteúdo? Informar critérios de aprovação de peças e restrições expressas (proibição de propaganda eleitoral, pornografia, discursos de ódio, etc.); ?Quais são as medidas previstas de fiscalização, monitoramento e regime sancionatório caso haja desvio específico (ex.: veiculação indevida de publicidade comercial)? Informar autoridade competente para autuar e penalizar, valores de multa e procedimento de remoção; ?Houve consulta pública ou audiência prévia à sociedade civil para este projeto? Caso positivo, consolidação editais, atas, registros de participação e sínteses das contribuições; caso negativo, circunstância a ausência de consulta. REQUEIRO, nos termos regimentais, que esta Douta Comissão aprove a convocação de representantes da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, de representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou de secretaria que esteja a frente da modelagem do Projeto “Boulevard São João”, bem como do Subprefeito da Sé, para participar da Reunião Ordinária a ser realizada no dia 18 de março às 13h a ser a fim de prestar esclarecimentos e debater os pontos acima destacados. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Marina Bragante Vereadora - Rede Sustentabilidade
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