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INDICACAO 750/2025
Autor
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Excelentssimo Senhor Prefeito, Com nossos cordiais cumprimentos e, CONSIDERANDO: * A aprovação do PL 674/2025, de autoria do Executivo, sancionado recentemente na Lei Municipal 18.299 de 19 de Setembro de 2025, bem como a ampla divulgação e repercussão do aumento de penalidades previstas para "fios soltos"; * O disposto na Lei Municipal 17.501 / 2020, que dispe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionrias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Municpio de São Paulo (grifo nosso); * Denúncias de muncipes que chegam ao gabinete do vereador, em aparente inobservância das legislaçes supracitadas [denúncia anexo a este expediente]; INDICAMOS: (1) Imeditada fiscalização no endereço citado neste expediente para apurar eventuais irregularidades como a descrita na denúncia de muncipe, bem como, em caso de flagrante da situação descrita, tomar as medidas preventivas que garantam a circulação segura nos termos do Estatuto do Pedestre; e envio por parte do municpio de notificação para empresas de telefonia e/ou energia elétrica para imediata retirada dos fios soltos e/ou inutilizados, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal 17.501 / 2020; (2) Regulamentação da legislação municipal supracitada e abertura de canais especficos no 156 e/ou na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Municpio de São Paulo SP Regula, para que muncipes possam protocolar denúnicas sem que haja divergências no fluxo de atendimento que indiquem abertura dos chamados diretamente junto à concessionria de energia elétrica e/ou Anatel; (3) Aplicação das penalidades previstas na legislação, no caso de não cuprimento tempestivo da providências solicitadas por notificação; (4) Que o executivo avalie e informe à sociedade a eventual necessidade de efetuar a contratação prevista no Art. 6º-A da Lei Municipal 17.501 / 2020, de serviço especializado para remoção de fios, cabos e/ou equipamentos em desconformidade ao estabelecido nesta Lei, para atuar rapidamente em casos de inércia das empresas responsveis. Aguardamos retorno com informaçes e previdências, colocando-nos à disposição e renovando nossos agradecimentos, NABIL BONDUKI Vereador
Excelentssimo Senhor Prefeito, Com nossos cordiais cumprimentos e, CONSIDERANDO: * A aprovação do PL 674/2025, de autoria do Executivo, sancionado recentemente na Lei Municipal 18.299 de 19 de Setembro de 2025, bem como a ampla divulgação e repercussão do aumento de penalidades previstas para "fios soltos"; * O disposto na Lei Municipal 17.501 / 2020, que dispe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionrias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Municpio de São Paulo (grifo nosso); * Denúncias de muncipes que chegam ao gabinete do vereador, em aparente inobservância das legislaçes supracitadas [denúncia anexo a este expediente]; INDICAMOS: (1) Imeditada fiscalização no endereço citado neste expediente para apurar eventuais irregularidades como a descrita na denúncia de muncipe, bem como, em caso de flagrante da situação descrita, tomar as medidas preventivas que garantam a circulação segura nos termos do Estatuto do Pedestre; e envio por parte do municpio de notificação para empresas de telefonia e/ou energia elétrica para imediata retirada dos fios soltos e/ou inutilizados, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal 17.501 / 2020; (2) Regulamentação da legislação municipal supracitada e abertura de canais especficos no 156 e/ou na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Municpio de São Paulo SP Regula, para que muncipes possam protocolar denúnicas sem que haja divergências no fluxo de atendimento que indiquem abertura dos chamados diretamente junto à concessionria de energia elétrica e/ou Anatel; (3) Aplicação das penalidades previstas na legislação, no caso de não cuprimento tempestivo da providências solicitadas por notificação; (4) Que o executivo avalie e informe à sociedade a eventual necessidade de efetuar a contratação prevista no Art. 6º-A da Lei Municipal 17.501 / 2020, de serviço especializado para remoção de fios, cabos e/ou equipamentos em desconformidade ao estabelecido nesta Lei, para atuar rapidamente em casos de inércia das empresas responsveis. Aguardamos retorno com informaçes e previdências, colocando-nos à disposição e renovando nossos agradecimentos, NABIL BONDUKI Vereador
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Fiações soltas de postes
Endereço: Avenida Sapopemba, altura do número 4.000, 03275-010
Bairro: Vila Formosa
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

