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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 35/2025
Autor
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Ementa
CONSIDERANDO que O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais, instituído pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentado, dentre outros atos normativos, pelo Decreto nº 62.159/2023, constitui um dos pilares centrais da política pública de incentivo fiscal à cultura na capital paulista, sendo fundamental para a democratização do acesso aos recursos, o fortalecimento da cadeia produtiva cultural e o estímulo à diversidade artística; CONSIDERANDO que o acompanhamento rigoroso da execução do PROMAC é crucial, especialmente quando se observa o contexto mais amplo de tensões na política cultural da cidade, marcado por críticas sobre a insuficiência orçamentária destinada ao setor, conforme apontado por movimentos culturais em recentes reuniões na Câmara Municipal, e sobre a baixa execução de recursos federais como os da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), que evidenciam dificuldades na gestão municipal dos mecanismos de fomento, problemas que se somam às graves denúncias de postura hostil a certas manifestações culturais e de demolição de espaços culturais históricos; CONSIDERANDO que nesse cenário de fragilidade e desconfiança crescente na gestão pública da cultura, o surgimento de notícias e informações que apontam para o afastamento de dois pareceristas do PROMAC, motivado pela denúncia de desrespeito explícito às regras do edital e aos critérios técnicos que deveriam balizar a aprovação ou reprovação de projetos, assume uma gravidade particular que não pode ser negligenciada pelo órgão fiscalizador; REQUER a Vossa Excelência que, após deliberação plenária desta Comissao, determine o imediato encaminhamento do presente Requerimento de Informação ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, José Antônio Silva Parente - Totó Parente, solicitando esclarecimentos acerca dos fatos envolvendo o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais, conhecido como PROMAC, especialmente no tocante ao afastamento e às denúncias veiculadas por membros do corpo de pareceristas que compõem o sistema de avaliação técnica dos projetos apresentados por artistas e produtores culturais da municipalidade, apontando os seguintes esclarecimentos: 1. Requeira a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que informe a data exata da solicitação de afastamento ou renúncia dos dois pareceristas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), fornecendo o nome completo desses profissionais e a comprovação documental do ato que formalizou o encerramento de suas colaborações com o mecanismo de fomento, bem como a área ou o tipo de projeto cultural para o qual foram designados para avaliação, de modo a identificar o possível foco das supostas irregularidades denunciadas. 2. Solicita-se a apresentação da íntegra de quaisquer documentos, relatórios, e-mails, ou comunicações formais e informais que contenham as razões alegadas pelos referidos pareceristas para o seu afastamento ou renúncia. 3. Requeira ao Secretário Municipal de Cultura que informe se, após o recebimento das denúncias e o afastamento dos pareceristas, houve a instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou qualquer outro tipo de procedimento investigativo formal, a fim de apurar a ocorrência de desvios, irregularidades na aplicação do Edital do PROMAC ou a responsabilidade de servidores ou agentes públicos envolvidos em eventuais atos de favorecimento ou interferência indevida, devendo, em caso positivo, ser fornecido o número do processo, a data de abertura e a comissão responsável pela condução dos trabalhos apuratórios. 4. Requeira a relação completa das medidas corretivas e preventivas que foram implementadas pela Secretaria Municipal de Cultura desde o afastamento dos pareceristas, visando reforçar os mecanismos de transparência, a observância rigorosa do Edital e a autonomia técnica do corpo de pareceristas do PROMAC, garantindo que o processo de seleção de projetos seja restaurado em sua plena imparcialidade e credibilidade junto à comunidade cultural e à sociedade civil paulistana. A celeridade no atendimento a este pleito é indispensável para que esta Casa de Leis possa cumprir sua função de fiscalização e controle, assegurando que os recursos públicos, especialmente os destinados ao fomento da cultura, que é uma responsabilidade constitucional do Município, sejam geridos com a máxima probidade, impessoalidade e eficiência, coibindo-se qualquer prática que configure desvio de finalidade ou favorecimento particular em detrimento do interesse público e da democratização cultural. Requer-se, finalmente, que este Requerimento seja incluído na pauta da próxima Reunião da Comissão e, após aprovação, seja encaminhado imediatamente ao Senhor Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
CONSIDERANDO que O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais, instituído pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentado, dentre outros atos normativos, pelo Decreto nº 62.159/2023, constitui um dos pilares centrais da política pública de incentivo fiscal à cultura na capital paulista, sendo fundamental para a democratização do acesso aos recursos, o fortalecimento da cadeia produtiva cultural e o estímulo à diversidade artística; CONSIDERANDO que o acompanhamento rigoroso da execução do PROMAC é crucial, especialmente quando se observa o contexto mais amplo de tensões na política cultural da cidade, marcado por críticas sobre a insuficiência orçamentária destinada ao setor, conforme apontado por movimentos culturais em recentes reuniões na Câmara Municipal, e sobre a baixa execução de recursos federais como os da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), que evidenciam dificuldades na gestão municipal dos mecanismos de fomento, problemas que se somam às graves denúncias de postura hostil a certas manifestações culturais e de demolição de espaços culturais históricos; CONSIDERANDO que nesse cenário de fragilidade e desconfiança crescente na gestão pública da cultura, o surgimento de notícias e informações que apontam para o afastamento de dois pareceristas do PROMAC, motivado pela denúncia de desrespeito explícito às regras do edital e aos critérios técnicos que deveriam balizar a aprovação ou reprovação de projetos, assume uma gravidade particular que não pode ser negligenciada pelo órgão fiscalizador; REQUER a Vossa Excelência que, após deliberação plenária desta Comissao, determine o imediato encaminhamento do presente Requerimento de Informação ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, José Antônio Silva Parente - Totó Parente, solicitando esclarecimentos acerca dos fatos envolvendo o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais, conhecido como PROMAC, especialmente no tocante ao afastamento e às denúncias veiculadas por membros do corpo de pareceristas que compõem o sistema de avaliação técnica dos projetos apresentados por artistas e produtores culturais da municipalidade, apontando os seguintes esclarecimentos: 1. Requeira a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que informe a data exata da solicitação de afastamento ou renúncia dos dois pareceristas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), fornecendo o nome completo desses profissionais e a comprovação documental do ato que formalizou o encerramento de suas colaborações com o mecanismo de fomento, bem como a área ou o tipo de projeto cultural para o qual foram designados para avaliação, de modo a identificar o possível foco das supostas irregularidades denunciadas. 2. Solicita-se a apresentação da íntegra de quaisquer documentos, relatórios, e-mails, ou comunicações formais e informais que contenham as razões alegadas pelos referidos pareceristas para o seu afastamento ou renúncia. 3. Requeira ao Secretário Municipal de Cultura que informe se, após o recebimento das denúncias e o afastamento dos pareceristas, houve a instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou qualquer outro tipo de procedimento investigativo formal, a fim de apurar a ocorrência de desvios, irregularidades na aplicação do Edital do PROMAC ou a responsabilidade de servidores ou agentes públicos envolvidos em eventuais atos de favorecimento ou interferência indevida, devendo, em caso positivo, ser fornecido o número do processo, a data de abertura e a comissão responsável pela condução dos trabalhos apuratórios. 4. Requeira a relação completa das medidas corretivas e preventivas que foram implementadas pela Secretaria Municipal de Cultura desde o afastamento dos pareceristas, visando reforçar os mecanismos de transparência, a observância rigorosa do Edital e a autonomia técnica do corpo de pareceristas do PROMAC, garantindo que o processo de seleção de projetos seja restaurado em sua plena imparcialidade e credibilidade junto à comunidade cultural e à sociedade civil paulistana. A celeridade no atendimento a este pleito é indispensável para que esta Casa de Leis possa cumprir sua função de fiscalização e controle, assegurando que os recursos públicos, especialmente os destinados ao fomento da cultura, que é uma responsabilidade constitucional do Município, sejam geridos com a máxima probidade, impessoalidade e eficiência, coibindo-se qualquer prática que configure desvio de finalidade ou favorecimento particular em detrimento do interesse público e da democratização cultural. Requer-se, finalmente, que este Requerimento seja incluído na pauta da próxima Reunião da Comissão e, após aprovação, seja encaminhado imediatamente ao Senhor Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
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