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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 42/2025
Autor
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Ementa
R E Q U E R I M E N T O Nº /2025 Senhora Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando a Portaria GM Nº 569, de 01 de Junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto nº 46.966/2006, que regulamenta a Lei 13.211/2001, que estrutura a Rede de Proteção à Mãe Paulistana para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal do Município de São Paulo; Considerando a Portaria - SMS Nº 2.117/2010, que estabelece a integração e organização dos serviços de saúde para a assistência materno-infantil no município de São Paulo, conforme grade de referência da rede de proteção à mãe paulistana; Considerando a Lei Municipal nº 16.710/2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância; Considerando a Lei nº 17.727, de 21 de Dezembro de 2021, que introduziu modificações na Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, para tornar o atendimento do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) exclusivo ao servidor público municipal, descentralizar serviços especializados e alterar a estrutura organizacional criando o Conselho Deliberativo e Fiscalizador, sem representação dos servidores usuários da unidade hospitalar; Considerando a necessidade de manutenção do atendimento das servidoras gestantes após o fechamento da maternidade do HSPM e transferência dos serviços de parto para o hospital privado Saint Patrick/Portinari, que vem levantando dúvidas em relação à qualidade do atendimento médico/hospitalar especializado, à continuidade do cuidado das servidoras no parto, bem como à sua saúde e de seus bebês; Considerando as denúncias de condições inadequadas, como falta de higiene, exames e acolhimento, no Hospital Saint Patrick, empresa de reputação não recomendada no site “Reclame Aqui), com registro de 144 reclamações ao longo dos últimos 12 meses (https://www.sindsep-sp.org.br/noticia?link=vencedor-de-pregao-para-substituir-maternidade-hspm-lidera-reclamacoes), bem como os recentes relatos de casos de violência obstétrica contra as servidoras públicas pelo médico coordenador do nosocômio, processado por erro médico e outras condutas desabonadoras (https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2025/09/prefeitura-de-sao-paulo-contrata-maternidade-cujo-coordenador-e-reu-por-erros-medicos.shtml); Considerando que em sessão prévia desta Douta Comissão Ordinária de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, houve um consenso acerca da necessidade de verificação das graves denúncias das servidoras, publicadas nos jornais e nos canais de reclamação dos consumidores acerca do Hospital Saint Patrick; Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 46, inciso IX, que seja realizada diligência visando a verificação da regularidade dos serviços e instalações fornecidas pelo Hospital Saint Patrick no cumprimento dos objetivos contratuais e institucionais, em data e hora designados após a aprovação do presente requerimento, com maior brevidade possível, considerando a gravidade das denúncias veiculadas pela imprensa. Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 08 de setembro de 2025. HÉLIO RODRIGUES VEREADOR
R E Q U E R I M E N T O Nº /2025 Senhora Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando a Portaria GM Nº 569, de 01 de Junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto nº 46.966/2006, que regulamenta a Lei 13.211/2001, que estrutura a Rede de Proteção à Mãe Paulistana para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal do Município de São Paulo; Considerando a Portaria - SMS Nº 2.117/2010, que estabelece a integração e organização dos serviços de saúde para a assistência materno-infantil no município de São Paulo, conforme grade de referência da rede de proteção à mãe paulistana; Considerando a Lei Municipal nº 16.710/2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância; Considerando a Lei nº 17.727, de 21 de Dezembro de 2021, que introduziu modificações na Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, para tornar o atendimento do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) exclusivo ao servidor público municipal, descentralizar serviços especializados e alterar a estrutura organizacional criando o Conselho Deliberativo e Fiscalizador, sem representação dos servidores usuários da unidade hospitalar; Considerando a necessidade de manutenção do atendimento das servidoras gestantes após o fechamento da maternidade do HSPM e transferência dos serviços de parto para o hospital privado Saint Patrick/Portinari, que vem levantando dúvidas em relação à qualidade do atendimento médico/hospitalar especializado, à continuidade do cuidado das servidoras no parto, bem como à sua saúde e de seus bebês; Considerando as denúncias de condições inadequadas, como falta de higiene, exames e acolhimento, no Hospital Saint Patrick, empresa de reputação não recomendada no site “Reclame Aqui), com registro de 144 reclamações ao longo dos últimos 12 meses (https://www.sindsep-sp.org.br/noticia?link=vencedor-de-pregao-para-substituir-maternidade-hspm-lidera-reclamacoes), bem como os recentes relatos de casos de violência obstétrica contra as servidoras públicas pelo médico coordenador do nosocômio, processado por erro médico e outras condutas desabonadoras (https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2025/09/prefeitura-de-sao-paulo-contrata-maternidade-cujo-coordenador-e-reu-por-erros-medicos.shtml); Considerando que em sessão prévia desta Douta Comissão Ordinária de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, houve um consenso acerca da necessidade de verificação das graves denúncias das servidoras, publicadas nos jornais e nos canais de reclamação dos consumidores acerca do Hospital Saint Patrick; Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 46, inciso IX, que seja realizada diligência visando a verificação da regularidade dos serviços e instalações fornecidas pelo Hospital Saint Patrick no cumprimento dos objetivos contratuais e institucionais, em data e hora designados após a aprovação do presente requerimento, com maior brevidade possível, considerando a gravidade das denúncias veiculadas pela imprensa. Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 08 de setembro de 2025. HÉLIO RODRIGUES VEREADOR
Tipo
Diligência
Diligência
Estado
Prejudicado
Prejudicado
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