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Autor
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Ementa
R E Q U E R I M E N T O Nº /2025 Senhora Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando que o Contrato de Gestão, introduzido no direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 19/98, através do artigo 37, § 8º da Constituição Federal, como um dos instrumentos de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, qualificadas como Organizações Sociais (OS), de acordo com a Lei nº 14.132/2006, e tem por objeto a prestação de serviços de interesse social, assim como os serviços de saúde, em substituição à Administração Pública direta, mediante a fixação de metas de desempenho e autonomia gerencial, financeira e orçamentária às Organizações Sociais (OS) contratadas, na consecução de seus objetivos; Considerando que os contratos de gestão refletem atualmente a principal estratégia de execução da política pública de saúde no município de São Paulo, estando as Redes Assistenciais das Supervisões Técnicas de Saúde (RAST) sob administração de 22 contratos de gestão (https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/acesso_a_informacao/339402); Considerando estarem os 22 contratos de gestão da RAST em condições de renovação, estando em tramitação Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) voltado à seleção de Organizações Sociais (OSS) para o gerenciamento e execução de ações e serviços em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro/Cidade Ademar; Considerando a prorrogação de 21 contratos de gestão da RAST de setembro de 2025 à fevereiro de 2026, por meio da Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 611, de 29 de agosto de 2025; Considerando competir à Câmara Municipal o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, obrigadas a fornecer informações, de qualquer natureza, quando requisitadas pela Câmara Municipal através da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores (artigo 47 e parágrafos c/c artigo 82, da Lei Orgânica do Município); Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 85, § único, que seja convidado o Sr. Secretário Municipal de Saúde, ou representante indicado pela pasta, para informar a Comissão sobre o andamento da renovação dos contratos de gestão e procedimentos que vem sendo adotados pela Secretaria Municipal da Saúde visando a regularização dos serviços prestados pelas OSS no município de São Paulo: - Secretaria Municipal de Saúde: Dr. Luiz Carlos Zamarco. Rua Dr. Siqueira Campos, 176 – Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01509-020. Telefone: (11) 5461-5600. e-mail: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br; Sala da Comissão de de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 08 de setembro de 2025. HÉLIO RODRIGUES VEREADOR
Tipo
Informações
Estado
Prejudicado
Deliberações
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

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