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PROJETO DE LEI 873/2025
Autores
Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL), Ver. EDIR SALES (PSD)
Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL), Ver. EDIR SALES (PSD)
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 17.201, de 14 de outubro de 2019, que disciplina sobre a vedação da exigência de contrapartida adicional às Santas Casas e às Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do Município de São Paulo.
Altera a Lei Municipal nº 17.201, de 14 de outubro de 2019, que disciplina sobre a vedação da exigência de contrapartida adicional às Santas Casas e às Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do Município de São Paulo.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
LEI 17.201/2019 ALTERACAO PROIBICAO EXIGENCIA CONTRAPARTIDA HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO INSTITUICAO BENEFICENTE UNIDADE DE SAUDE
Assuntos detalhados
SOCIEDADE CIVIL
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR
ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL
EMENDA PARLAMENTAR AO ORCAMENTO
DESTINACAO
PERCENTAGEM
REDUCAO
SISTEMA UNICO DE SAUDE
RECURSOS ORCAMENTARIOS
PORTARIA GM MINISTERIO DA SAUDE 03.277/2006

