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PROJETO DE LEI 732/2025
Autores
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO), Ver. GABRIEL ABREU (PODE)
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO), Ver. GABRIEL ABREU (PODE)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Centros de Tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Paulo a dispor sobre o laudo de diagnóstico precoce, visando melhor resultado do tratamento, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Centros de Tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Paulo a dispor sobre o laudo de diagnóstico precoce, visando melhor resultado do tratamento, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DIAGNOSTICO LAUDO MEDICO POSTO DE SAUDE UNIDADE DE SAUDE ASSISTENCIA MEDICA PACIENTE HOSPITAL PUBLICO HOSPITAL PARTICULAR EQUIPE INTERDISCIPLINAR
Assuntos detalhados
AVALIACAO
MEDICO
PSICOLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
FONOAUDIOLOGO
RESPONSAVEL
INFORMACAO
DISPONIBILIDADE
PMSP
SECRETARIA MUNICIPAL
PARCERIA
SETOR PRIVADO
HABILITACAO
RECURSOS FINANCEIROS
PESSOA COM DEFICIENCIA

