Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autor
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Ementa
Senhor Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando a Convocação SME n° 5, de 22 de maio de 2025, que convocou vinte e cinco Diretores(as) de Emefs para participação no projeto denominado “Aprimorando Saberes Diretores de Escola”, que integra o Programa Juntos pela Aprendizagem; Considerando o art. 44-A da Lei Municipal 14.660, de 26 de dezembro de 2007 (Estatuto do Magistério), alterada pela Lei Municipal n° 18.221, de 27 de dezembro de 2024, que determina à Secretaria Municipal de Educação estabelecer Plano de Desenvolvimento Individual para o(a) Diretor(a) de Escola que não atingiu grau satisfatório na Avaliação Institucional prevista no Estatuto do Magistério; Considerando que referido Plano pode prever: a) formações a serem realizadas pelo(a) Diretor(a); b) designação de um profissional responsável pelo acompanhamento e orientação ao(à) Diretor(a) de Escola e c) alteração do local de exercício do(a) Diretor(a), como estratégia para o desenvolvimento individual do(a) Diretor(a) de Escola (§ 1° do art. 44-A e incisos do Estatuto do Magistério); Considerando que os(as) Diretores(as) de Escola, na prática, foram afastados(as) de suas funções para um período de reciclagem que durará até o fim do ano letivo; Considerando que se tratam de servidores(as) públicos(as) concursados(as) que escolheram seus locais de serviço, de acordo com o art. 123 do Estatuto do Magistério, a eles fazendo jus por direito; Considerando a incerteza a respeito do futuro e da situação funcional dos(as) diretores(as) afastados; Considerando que a decisão da SME atinge profissionais da educação, suas trajetórias e suas vidas funcionais. Considerando que o eventual afastamento compulsório de diretores concursados e eleitos rompe com os princípios constitucionais da estabilidade no serviço público e da valorização dos profissionais da educação (art. 206, inciso V, da Constituição Federal); Considerando que a medida afasta servidores públicos efetivos e concursados, eventualmente sem amparo em processo administrativo sujeito ao contraditório e à ampla defesa; Considerando que o modificação do local de exercício dos(s) Diretores(as) prevista no art. 44–A do Estatuto do Magistério não está regulamentada. Considerando a necessidade de esclarecer em que medida o direito ao trabalho de tais diretores(as) está ou não sendo violado; Requeiro, nos termos do art. 85, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, a Realização de Audiência Pública para ouvir as autoridades do Município, os profissionais afastados, especialistas em educação, representantes das comunidades escolares e pessoas da sociedade, com transparência, diálogo e respeito ao trabalho dos educadores. . São Paulo, 28 de maio de 2025. HÉLIO RODRIGUES Vereador
Tipo
Audiência Pública
Estado
Prejudicado
Deliberações
Localização atual
—
Carregando as Tramitações...
Carregando as Tramitações...
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Matérias relacionadas

Matérias Referidas

Matérias Anexadas