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INDICACAO 128/2025
Autor
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Aos cuidados da Subprefeitura Pinheiros, Senhor Subprefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a atenção de Vossa Senhoria e as devidas providências em relação a uma edificação aparentemente irregular localizada no bairro do Parque Boturussu, com endereços na Rua Professor José de Sousa, números 256 e/ou 262, e SQLs 111.244.0009-4 e/ou 111.244.0008-6, respectivamente. O gabinete foi informado, por meio de relatos e registros fotogrficos, sobre a construção de um edifcio de três pavimentos que aparenta ter sido erguido sem o recuo mnimo exigido em relação ao lote lindeiro. As imagens evidenciam a extensão de componentes construtivos sobre a projeção vertical do terreno vizinho, caracterizando uma violação clara dos limites do lote. Além disso, h indcios de que a obra tenha supostamente causado danos significativos à propriedade vizinha, incluindo a formação de rachaduras nas estruturas do edifcio adjacente, remoção não autorizada da calha, afundamento do solo, quebra de mveis e outros prejuzos materiais. Para além das imagens que parecem apontar para um severo descumprimento das Leis Municipais 16.642/2017 e 16.402/2016, reitera-se que, segundo o portal Geosampa, a edificação desponta sobre dois lotes ainda não remembrados. Diante do exposto, considerando a necessidade de garantir o cumprimento da legislação de ordenamento urbano, bem como a proteção do direito de vizinhança, o presente gabinete INDICA a imediata fiscalização da referida construção e a adoção das medidas cabveis para regularizar a situação. Renovamos nossos agradecimentos e colocamo-nos à disposição.
Aos cuidados da Subprefeitura Pinheiros, Senhor Subprefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a atenção de Vossa Senhoria e as devidas providências em relação a uma edificação aparentemente irregular localizada no bairro do Parque Boturussu, com endereços na Rua Professor José de Sousa, números 256 e/ou 262, e SQLs 111.244.0009-4 e/ou 111.244.0008-6, respectivamente. O gabinete foi informado, por meio de relatos e registros fotogrficos, sobre a construção de um edifcio de três pavimentos que aparenta ter sido erguido sem o recuo mnimo exigido em relação ao lote lindeiro. As imagens evidenciam a extensão de componentes construtivos sobre a projeção vertical do terreno vizinho, caracterizando uma violação clara dos limites do lote. Além disso, h indcios de que a obra tenha supostamente causado danos significativos à propriedade vizinha, incluindo a formação de rachaduras nas estruturas do edifcio adjacente, remoção não autorizada da calha, afundamento do solo, quebra de mveis e outros prejuzos materiais. Para além das imagens que parecem apontar para um severo descumprimento das Leis Municipais 16.642/2017 e 16.402/2016, reitera-se que, segundo o portal Geosampa, a edificação desponta sobre dois lotes ainda não remembrados. Diante do exposto, considerando a necessidade de garantir o cumprimento da legislação de ordenamento urbano, bem como a proteção do direito de vizinhança, o presente gabinete INDICA a imediata fiscalização da referida construção e a adoção das medidas cabveis para regularizar a situação. Renovamos nossos agradecimentos e colocamo-nos à disposição.
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Fiscalização de edifício com indícios de irregularidades no Parque Boturussu
Endereço: Rua Professor José de Sousa, números 256 e/ou 262
Bairro: Parque Boturussu, Subprefeitura Pinheiros
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

