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Autor
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Aos cuidados da Secretaria Municipal de Gestão, Sra. Secretria Marcela Arruda, Em sequência ao processo 6510.2025/0002906-5 (Comunicaçes Administrativas: Ofcio), que trata informaçes sobre nomeação do Concurso Público para Fiscal de Posturas, e diante da relevância de informaçes sobre a necessidade de corpo funcional para o desempenho das atividades de fiscalização da prefeitura; e em atendimento ao instrudo no processo referente à ementa n 10.475-PGM.AJC, que indica, na interpretação desta pasta, que "Vereadores (as) devem encaminhar os pedidos de informaçes ao Executivo, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal (art. 82 da LOM)" no documento Encaminhamento (120456162), ratificado pela Secretria Adjunta no Encaminhamento (120573488), realizamos a presente INDICAÇÃO, encaminhada por meio da ofcio da presidência da Câmara, para que sejam respondidas as informaçes solicitadas no Ofcio 012/2025/CMSP/45GV que abre o referido processo: Concurso público para o cargo de Fiscal de Posturas. 1) Quantos candidatos j foram convocados e nomeados? 2) Se todos os classificados serão chamados e, em caso positivo, qual o prazo previsto para isso? 3) Se h previsão de realização de um novo concurso para preencher todas as vagas atualmente existentes na carreira? Estamos retransmitindo o processo SEI em que foi feita esta solicitação de informação de nossa parte com a inclusão desta indicação para que estas e outras informaçes que julgarem pertinentes referentes à temtica possam ser alimentadas nele e devolvidas a este gabinete. Ademais, indicamos que sejam revisados e retirados os nveis de restrição colocados nos documentos (119654752) e (120573488), classificados como "documentos preparatrios", de acordo com a Nota Técnica 010/2017/SMJ-CGM-COPI: essa classificação s deve ser utilizada previamente à decisão tratada no processo administrativo, sendo obrigatria a publicidade do ato preparatrio aps a conclusão, salvo se protegido por algum outro amparo legal. Em relação ao Art. 82 da LOM, citado como embasamento na negativa inicial de resposta no SEI, estabelecendo obrigatoriedade de envio por meio da presidência da Câmara, citamos na ntegra, com destaque para a palavra "OU" no caput do artigo: "Art. 82 - Todos os rgãos da administração direta e indireta, inclusive o Prefeito e o Tribunal de Contas do Municpio, ficam obrigados a fornecer informaçes, de qualquer natureza, quando requisitadas, por escrito e mediante justificativa, pela Câmara Municipal através da Mesa, das Comisses ou dos Vereadores. 1º - É fixado o prazo mximo de 30 (trinta) dias para que o Executivo e o Tribunal de Contas do Municpio prestem as informaçes requisitadas pelo Poder Legislativo, na forma do disposto no "caput" deste artigo. (Alterado pela Emenda 29/07)" (grifo nosso) Aguardo retorno com as providências e informaçes necessrias, renovando nossos agradecimentos, também nos colocando à disposição. NABIL BONDUKI Vereador
Locais da Indicação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Indicação de resposta ao pedido de informações sobre o Concurso Público para Fiscal de Posturas Continuidade do Processo SEI 6510.2025/0002906-5, Ofício 012/2025/CMSP/45GV
Endereço: Secretaria Municipal de Gestão

Respostas do Órgão
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Assuntos em processo de cadastramento.

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