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PROJETO DE LEI 124/2025
Autores
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ementa
Esta LEI dispõe sobre a instalação e manutenção de geradores de energia elétrica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Pronto Atendimento e dá outras providências.
Esta LEI dispõe sobre a instalação e manutenção de geradores de energia elétrica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Pronto Atendimento e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
INSTALACAO MANUTENCAO GERADOR DE ENERGIA ELETRICA POSTO DE SAUDE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO GARANTIA FUNCIONAMENTO EQUIPAMENTOS MATERIAL HOSPITALAR ILUMINACAO
Assuntos detalhados
REFRIGERACAO
REFRIGERADOR
MEDICAMENTOS
VACINACAO
PREVENCAO
INTERRUPCAO
ENERGIA ELETRICA
FORNECIMENTO
PRAZO
ADAPTACAO
PARCERIA
SETOR PRIVADO
AQUISICAO
FINANCIAMENTO
FUNDOS
FUNDO FINANCEIRO
GOVERNO ESTADUAL
GOVERNO FEDERAL
CONSERVACAO
OBRIGATORIEDADE
SAUDE ( ASSUNTO GERAL )

