Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autores
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO), Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Determina a todos os restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos comerciais de alimentação e bebidas na cidade de São Paulo que fazem a opção por cobrar dos consumidores a taxa de serviço não obrigatória, que a cobrança seja paga em conta corrente específica e distribuída entre os funcionários do estabelecimento.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA(O) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 21SE (26/06/2025) da Legislatura 19-1. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica. Abstenções: GILBERTO NASCIMENTO.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

OBRIGATORIEDADE RESTAURANTE BAR LANCHONETE HOTEL ESTABELECIMENTO COMERCIAL ALIMENTOS BEBIDA OPCAO COBRANCA

Assuntos detalhados

CONSUMIDOR TAXA DE SERVICO PAGAMENTO ARRECADACAO CONTA BANCARIA DISTRIBUICAO EMPREGADO GARCOM FISCALIZACAO PENALIDADE VALOR PERCENTAGEM DESTINACAO

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Processos Apensados