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PROJETO DE LEI 810/2024
PROMULGADO
Autores
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. MARINA BRAGANTE (PSB), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. MARINA BRAGANTE (PSB), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)
Ementa
Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências
Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 46SE (22/10/2025)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 46SE (22/10/2025)
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 14SE (04/06/2025)
da Legislatura 19-1. (Lido Parecer em Plenário).
Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 46SE (22/10/2025)
da Legislatura 19-1.
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE EXAME MEDICO MAMOGRAFIA MULHER IDADE REDE PUBLICA DE SAUDE UNIDADE DE SAUDE GARANTIA GRATUIDADE SISTEMA UNICO DE SAUDE
Assuntos detalhados
PERIODO
CANCER DE MAMA
PREVENCAO
DETECCAO
INCENTIVO
EFICIENCIA
PROMOCAO
SAUDE ( ASSUNTO GERAL )
AGENDAMENTO
DIAGNOSTICO

