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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1/2024
Autor
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ementa
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REQUERIMENTO nº 01/2024 Requer a realização de Audiência Pública para discutir dos aspectos sociais do Projeto de Lei n.º 503/2023 que inclui o §3º, no art. 2º da Lei n.º 16.563/16 que sobre a obrigação de toda rede municipal atuante no pré-natal em orientar os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nos termos regimentais, requeiro a V. Excelência a realização de Audiência Pública, em data a ser agendada, para discutir o Projeto de Lei n.º 503/2023 que inclui o §3º, no art. 2º da Lei n.º 16.563/16 que sobre a obrigação de toda rede municipal atuante no pré-natal em orientar os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez. Por ocasião da audiência a ser realizada, solicito sejam convidados a participar do debate as seguintes instituições: 1) Instituto Olinto Marques de Paulo (OMP); 2) Sociedade de Pediatria de São Paulo; 3) Sociedade Brasileira de Pediatria; 4) Associação Paulista Médica; 5) Associação Médica Brasileira; 6) Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo; 7) Rede Nacional Primeira Infância, do Centro de Estudos Integrados, Infância, Adolescência e Saúde; 8) Centro de Informações sobre Saúde e Álcool; e 9) Movimento Famílias SAF - Brasil Todas entidades solicitantes trabalham diretamente com a temática proposta no indigitado Projeto Lei, podendo, via de consequencia, contribuir positivamente acerca do debate, municiando adequadamente o legislador afim de aprimorar o texto normativo. JUSTIFICATIVA A realização de uma audiência pública pela Câmara Municipal de São Paulo para debater a obrigação da rede municipal de saúde em orientar as gestantes sobre os riscos do consumo de álcool durante a gravidez é de suma importância. Este tema aborda diretamente a saúde materno-infantil, uma área crucial para o bem-estar da população. A conscientização sobre os danos que o álcool pode causar ao feto é fundamental para prevenir uma série de complicações durante a gestação e no desenvolvimento da criança. Ao promover essa discussão em um espaço público, permite-se a participação da comunidade, profissionais de saúde e autoridades, enriquecendo o debate com diferentes perspectivas e experiências. Além disso, uma audiência pública oferece transparência e oportunidade para que os cidadãos expressem suas preocupações e contribuam com soluções para garantir que a orientação sobre o zero consumo de álcool durante a gravidez seja amplamente disseminada e efetivamente implementada nas políticas de saúde municipais. Portanto, a realização dessa audiência pública é essencial para promover a conscientização, a prevenção e a proteção da saúde das gestantes e de seus bebês em São Paulo. Sala da Comissão, 29 de maio de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REQUERIMENTO nº 01/2024 Requer a realização de Audiência Pública para discutir dos aspectos sociais do Projeto de Lei n.º 503/2023 que inclui o §3º, no art. 2º da Lei n.º 16.563/16 que sobre a obrigação de toda rede municipal atuante no pré-natal em orientar os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nos termos regimentais, requeiro a V. Excelência a realização de Audiência Pública, em data a ser agendada, para discutir o Projeto de Lei n.º 503/2023 que inclui o §3º, no art. 2º da Lei n.º 16.563/16 que sobre a obrigação de toda rede municipal atuante no pré-natal em orientar os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez. Por ocasião da audiência a ser realizada, solicito sejam convidados a participar do debate as seguintes instituições: 1) Instituto Olinto Marques de Paulo (OMP); 2) Sociedade de Pediatria de São Paulo; 3) Sociedade Brasileira de Pediatria; 4) Associação Paulista Médica; 5) Associação Médica Brasileira; 6) Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo; 7) Rede Nacional Primeira Infância, do Centro de Estudos Integrados, Infância, Adolescência e Saúde; 8) Centro de Informações sobre Saúde e Álcool; e 9) Movimento Famílias SAF - Brasil Todas entidades solicitantes trabalham diretamente com a temática proposta no indigitado Projeto Lei, podendo, via de consequencia, contribuir positivamente acerca do debate, municiando adequadamente o legislador afim de aprimorar o texto normativo. JUSTIFICATIVA A realização de uma audiência pública pela Câmara Municipal de São Paulo para debater a obrigação da rede municipal de saúde em orientar as gestantes sobre os riscos do consumo de álcool durante a gravidez é de suma importância. Este tema aborda diretamente a saúde materno-infantil, uma área crucial para o bem-estar da população. A conscientização sobre os danos que o álcool pode causar ao feto é fundamental para prevenir uma série de complicações durante a gestação e no desenvolvimento da criança. Ao promover essa discussão em um espaço público, permite-se a participação da comunidade, profissionais de saúde e autoridades, enriquecendo o debate com diferentes perspectivas e experiências. Além disso, uma audiência pública oferece transparência e oportunidade para que os cidadãos expressem suas preocupações e contribuam com soluções para garantir que a orientação sobre o zero consumo de álcool durante a gravidez seja amplamente disseminada e efetivamente implementada nas políticas de saúde municipais. Portanto, a realização dessa audiência pública é essencial para promover a conscientização, a prevenção e a proteção da saúde das gestantes e de seus bebês em São Paulo. Sala da Comissão, 29 de maio de 2024
Tipo
Audiência Pública
Audiência Pública
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
Localização atual
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