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PROMULGADO
Autor
Executivo - RICARDO NUNES
Ementa
Altera a Lei nº 14.977, 11 de setembro de 2009, que trata da Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo, a Lei nº 16.081, de 30 setembro de 2014, que Institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), possibilita a concessão de incentivos à atividade delegada nas regiões estratégicas e no período noturno, a serem pagos aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 193SE (22/11/2023)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 18.038/2023 - 08/12/2023

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 182SE (13/09/2023) da Legislatura 18-3. Votação Simbólica. Abstenções: CELSO GIANNAZI, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO, JUSSARA BASSO, LUANA ALVES, PROFESSOR TONINHO VESPOLI, SILVIA DA BANCADA FEMINISTA.
Aprovado em 2ª Discussão na 193SE (22/11/2023) da Legislatura 18-3. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica. Votos contrários: CELSO GIANNAZI, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO, JUSSARA BASSO, LUANA ALVES, PROFESSOR TONINHO VESPOLI, SILVIA DA BANCADA FEMINISTA. Abstenções: HÉLIO RODRIGUES, JOÃO ANANIAS, LUNA ZARATTINI.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 14.977/2009 GRATIFICACAO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA POLICIAL MILITAR POLICIAL CIVIL CONVENIO LEI 16.081/2014 DIARIA ESPECIAL POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR CONCESSAO INCENTIVO

Assuntos detalhados

HORARIO NOTURNO PAGAMENTO POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO GRATIFICACAO TRABALHO EXTRAORDINARIO AUMENTO HORA ATIVIDADE PRIMEIRO SARGENTO SEGUNDO SARGENTO TERCEIRO SARGENTO CABO ( MILITAR ) SOLDADO CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITAO PRIMEIRO TENENTE SEGUNDO TENENTE DELEGADO DE POLICIA TRABALHO NOTURNO REGIAO LOCAL GUARDA CIVIL METROPOLITANA GUARDA CIVIL METROPOLITANO ATIVIDADE DELEGADA LEI 18.038/2023

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