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Autor
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
Ementa
REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, na pessoa de seu presidente Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação, diante das informações e denúncias encaminhadas a este 46ª GV no que tange a compra direta para fornecimento de alimentos aos alunos da rede de ensino conveniada, o qual passamos a expor e ao final requerer o quanto segue: Considerando, os dos processos de AUDITORIAS nºs TC 001458l2021, 00593212022 e 17225/2019, todas de relatoria do eminente Conselheiro Maurício Faria, que apuraram gravíssimas ilegalidades quanto possíveis fraudes e malversação dos recursos públicos para o alunado da rede de ensino, especialmente pelos atendidos nas Creches Conveniadas- Rede Parceira. Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito já teria sido intimado pelo órgão de controle externo (TCM) sobre as ilegalidades e prejuízos ao erário público e, pelos possíveis danos sendo eles detalhadamente: Os fatos narrados neste requerimento estão baseados em Auditorias realizadas pelo Eg. Tribunal de Contas do Município junto à Secretaria Municipal de Educação durante os exercícios de 2019 a 2022, todos concluídos e oficialmente publicados no Diário Oficial: AUDITORIA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -TC 005932/2022- Cons. Mauricio Faria, DJ: 28 de setembro de 2022. AUDITORIA PROGRAMADANA REDE DE ENSINO INFANTIL (0 a 5 anos). -TC 001458/2021- Cons. Mauricio Faria, DJ: 5 de outubro de 2022. AUDITORIA EXTRAPLANO: COMPRA DE FLV -CRECHES CONVENIADAS -TC 17225/2019- Cons. Mauricio Faria, DJ: 14 de setembro de 2022. O Município de São Paulo é responsável pelo atendimento de cerca de 1 milhão de crianças matriculadas na rede de ensino, cuja infraestrutura é contempla 4.000 (quatro mil) unidades escolares e quadro pessoal de 81 mil profissionais envolvidos para atendimento desse Programa Social. O objeto da representação refere-se às ilegalidades ocorridas na Rede Conveniada de Creches e Pré-escolas que em 2021, alcançou o número de 335.819 (trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e dezenove) crianças de 0 (zero) a 5 (cinco), O que corresponde a 54,5% do total de matriculados conforme consta na Auditoria TC 005932/2022: (vide imagem no requerimento) Criada inicialmente como medida excepcional para suprir a demanda de vagas, a Rede Parceira cresceu 45,8 vezes maior do que a Rede Direta, entre 2015 e 2021, fato que ensejou a recomendação do Tribunal para que a Secretaria de Educação aperfeiçoasse todo o sistema de fiscalização: (vide imagem no requerimento) De forma contraditório, o Município se omite no dever de investir na rede direta, com a construção de novas escolas e na reforma das existentes, demonstrando priorizar os investimentos na rede parceria, conforme consta auditoria TC 5932/2022:(vide imagem no requerimento) Na Educação Infantil, (criança de O a 5 anos) é inequívoca a prioridade de investimentos destinados à Rede de Creche Particular em detrimento à Rede Direta, ao deixar de investir em escolas públicas, embora tenha aumento a despesa pública, inicialmente orçada em R$13,8 bilhões para R$18,1 bilhões, no exercício de 2021:(vide imagem no requerimento) Por outro lado, a Rede Direta está sendo negligenciada pelos agentes do Poder Executivo, na medida em que não há construções de novas escolas, tampouco reforma das existentes, em descumprimento do Plano de Metas 2021-2024 que prevê a inauguração de 45 novas unidades escolares, porém sem nenhuma construída até 2021: (vide imagem no requerimento) A estagnação da Rede Direta tem como consequência o aumento das vagas na Rede Parceira que, em 2015, tinha 210.550 crianças na Educação Infantil, número aumentado no exercício de 2021 para 335.819 alunos, ou seja, ampliação de 59,5%,_de acordo com o informativo do Quadro 24-Número de Matriculas:(vide imagem no requerimento) Considerando o custo por aluno de R$12.751,00/ano - a Rede Parceira absorve mais de R$4,2 bilhões de reais para atender os 335.819 alunos, de acordo com os dados da Auditoria:(vide imagem no requerimento) A despeito disso, o Tribunal de Contas emite alertas para que seja implementada fiscalização efetiva: (vide imagem no requerimento) Porém, as recomendações são contornadas, para não dizer ignoradas, pela Secretaria de Educação que tergiversa com um discurso de insuficiência de pessoal para fiscalizar as creches, não obstante o orçamento bilionário e risco para saúde e segurança de milhares de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade: (vide imagem no requerimento) Por derradeiro, há irregularidade na compra de gêneros alimentícios- FLV- Frutas, Legumes e Verduras adquiridas diretamente pelas Creches Particulares sem fiscalização a respeito da qualidade, procedência e economicidade da despesa, conforme apurado na Auditoria TC nº 17225/2019:(vide imagem no requerimento) Produtos com baixo padrão de qualidade, sem origem de procedência, servidos para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos que mereceu severa reprimenda no voto do Cons. Roberto Braguim, inclusive recomendando ao Município que reavaliasse o sistema de compra direta previsto na Instrução Normativa nº 8, de 11 de abril de 2019.(vide imagem no requerimento) Importante registrar que mudança do sistema de compra direta pelas creches conveniadas foi objeto de posicionamento contrário dos Conselhos de Alimentação Escolar e Regional de Nutricionistas que detectaram impropriedade, baixa qualidade e ausência de fiscalização efetiva com riscos capazes de expor a saúde de milhares de crianças a risco:(vide imagem no requerimento) Nesse diapasão, considerando os posicionamentos técnicos do CRN- Conselho Regional de Nutricionistas, do CAE- Conselho de Alimentação Escolar e do TCM- Tribunal de Contas, para O caso da compra de gêneros alimentícios para a Rede de Creches Conveniadas deva ser retomada a realização de processo licitatório pela CODAE- Coordenadoria de Alimentação Escolar, com as seguintes vantagens: - Transparência na contratação em processo licitatório público; - Obtenção da proposta mais vantajosa em processo seletivo; - Contratação pelo Regime de Direito Público; - Contrato administrativo com cláusulas exorbitantes e sanções; - Critério de fiscalização rigoroso de procedência e qualidade; - Controle efetivo de qualidade pelos técnicos da DILOG- Divisão de Qualidade e Logística de Alimentos; - Maior capacidade operacional sistema de logística de entrega de alimentos perecíveis, evitando desperdícios e sobras; - Universalização dos cardápios, permitindo que todos os alunos da rede disponham da mesma qualidade da alimentação nas creches, centro de educação infantil e Rede Parceira, evitando desequilíbrio nutricional dos alunos; - Controle efetivo do per capita para cada faixa etária de aluno; - Acompanhamento mais frequente de nutricionistas e agrônomos; - Ganho comprovado de refeições mais frescas e de procedência; De acordo com a Constituição Federal a Educação é direito de todos e dever do Estado que deverá disponibilizar todos os meios de atendimento educacional, garantindo-se o acesso a Escola com os programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à Saúde, exegese dos artigos 205 e 208, inciso VII:(vide imagem no requerimento) Conforme os fatos narrados, comprovados por Auditorias do Tribunal de Contas, os representados estão negligenciando investimentos públicos para construções de novas escolas, reformas como forma de fomentar o aumento exponencial da cobertura da Rede Parceira, sem qualquer fiscalização efetiva, inclusive repassando expressivos recursos para que estas comprem gêneros alimentícios perecíveis para fornecimento de alimentação para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o que vem sendo feito com baixa qualidade e preços acima do mercado. As inúmeras recomendações e alertas do Tribunal de Contas, inclusive concedendo prazos para que os Representados, estão sendo contornados e ignorados, de maneira que essa conduta, s.m.e, enquadra-se nas hipóteses tipificadas da Lei de Improbidade Administrativa, em especial às do artigo 10 da Lei Federal nº 8.429/92:(vide imagem no requerimento) Diante do exposto, requer seja oficiado o órgão responsável para que se manifeste sobre as informações e questionamento apresentados no presente requerimento para análise e posterior pedido de providências por esta Comissão se verificadas e constatadas as irregularidades levantadas.
Tipo
Informações
Estado
Encerrado - fim de Legislatura
Deliberações
Data Reunião Resultado
09/08/2023 00:00:00 11ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2023 ADIADO
14/06/2023 00:00:00 10ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2023 PENDENTE DE VOTAÇÃO
Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

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Histórico de Movimentações

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Assuntos principais

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