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Autor
Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
Ementa
REQUERIMENTO REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, na pessoa de seu presidente Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, seja oficiado a Presidência da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), para que encaminhe a esta Comissão as seguintes informações: Considerando, que Funcionários da CET vem reclamando perante a este mandato que deixaram de ter acesso à linha de crédito consignado oferecido pela cooperativa Sicoob Coopercredi-SP; Considerando, alegação dos empregados dos benefícios percebidos diante do desconto programado para sua capitalização; Considerando ainda, que se tratava de uma cooperativa constituída por servidores municipais de São Paulo, fundada em 27-07-1995, onde a direção da CET rompeu esse acordo existente há mais de 25 anos. Indagamos: 1.O Plano de Benefícios da CET inclui a parceria com a cooperativa de economia e crédito? Desde quando? 2.Quando foi firmada esta parceria? Há alguma deliberação formal da CET que aprovou o estabelecimento da parceria com a cooperativa? 3.A cooperativa teria, em algum momento, deixado de cumprir alguma das condições estabelecidas para continuar na parceria? 4.Por que a atual direção da CET tomou a decisão de romper um acordo firmado há duas décadas e meia e que, na fala dos cooperados, só trouxe benefícios aos funcionários da empresa? 5.A parceria com a cooperativa acarreta algum ônus para a CET? 6.Procedem as reclamações de servidores da CET, de que estão sendo impedidos de renovar seus contratos ou firmar novos contratos de operação de crédito consignado com a cooperativa? 7.Caso afirmativo à questão anterior, quais as razões que levaram a diretoria da CET a romper a parceria então firmada? 8.Há algum fundamento legal para o rompimento? A Assessoria Jurídica da CET foi consultada sobre o rompimento? Em caso positivo, apresentem o parecer da Assessoria Jurídica que fundamenta a decisão da diretoria. 9.Além da deliberação formal da diretoria da CET e do Plano de Benefícios que deram amparo à manutenção da pareceria com a cooperativa dos servidores, há cláusula firmada em Acordo Coletivo de Trabalho pelo qual a CET se compromete a efetuar descontos em folha de pagamento de parcelas decorrentes de compromissos assumidos pelos empregados da empresa junto à cooperativa? 10. Há nesse Acordo Coletivo de Trabalho previsão de penalidade pecuniária caso a CET deixe de cumprir qualquer de suas cláusulas? 11. Ao descumprir o acordo, a direção da CET incorre em risco acarretar prejuízos à companhia? 12. A direção da CET consultou previamente os empregados cooperados sobre a rescisão do contrato com a Cooperativa? 13. Foi identificado algum tipo de prejuízo para a CET na manutenção do acordo firmado com a Cooperativa? Sala das Sessões, 14 de junho de 2022. ADILSON AMADEU VEREADOR
Tipo
Informações
Estado
Atendido
Deliberações
Data Reunião Resultado
29/06/2022 00:00:00 11ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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