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TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Há processo apensado: PR 10/2022
Autores
Ver. FARIA DE SÁ (PP), Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em todos os todos os eventos e transmissões públicas da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
Situação
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

Localização atual
Carregando as Tramitações...
Carregando as Tramitações...
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

OBRIGATORIEDADE TRADUTOR INTERPRETE LINGUA DE SINAIS LIBRAS TRADUCAO EVENTOS CMSP PRESENCA TRANSMISSAO DE SOM E IMAGEM

Assuntos detalhados

MATERIAL AUDIOVISUAL MEIOS DE COMUNICACAO PESSOA COM DEFICIENCIA DEFICIENTE AUDITIVO ACESSIBILIDADE NORMAS TECNICAS NORMAS VISIBILIDADE DISPONIBILIDADE LOCALIZACAO REVEZAMENTO CONTRATACAO PROGRAMACAO TRANSMISSAO AO VIVO PELA INTERNET EVENTO OFICIAL

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Matérias Anexadas

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