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PROMULGADO
Autores
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a alteração da Lei 14.485 de 19 de Julho de 2007, para incluir no Calendário Municipal de datas comemorativas, a “Pedalada Rosa”, a ser comemorada, anualmente, no segundo final de semana do mês de outubro, e dá outras providências
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 100SE (30/03/2022)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.800/2022 - 03/05/2022

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 99SE (23/03/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 100SE (30/03/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 14.485/2007 CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DATA COMEMORATIVA DIA DA PEDALADA ROSA CANCER DE MAMA PREVENCAO CONSCIENTIZACAO

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