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PROJETO DE LEI 863/2021
PROMULGADO
Autores
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a alteração da Lei 14.485 de 19 de Julho de 2007, para incluir no Calendário Municipal de datas comemorativas, a “Pedalada Rosa”, a ser comemorada, anualmente, no segundo final de semana do mês de outubro, e dá outras providências
Dispõe sobre a alteração da Lei 14.485 de 19 de Julho de 2007, para incluir no Calendário Municipal de datas comemorativas, a “Pedalada Rosa”, a ser comemorada, anualmente, no segundo final de semana do mês de outubro, e dá outras providências
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 100SE (30/03/2022)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 100SE (30/03/2022)
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 99SE (23/03/2022)
da Legislatura 18-2.
Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 100SE (30/03/2022)
da Legislatura 18-2.
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 14.485/2007 CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DATA COMEMORATIVA DIA DA PEDALADA ROSA CANCER DE MAMA PREVENCAO CONSCIENTIZACAO

