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REQUERIMENTO D SEM PROCESSO 1588/2021
Autor
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Ementa
Requer ao Secretário Municipal da Educação Fernando Padula, que, de modo objetivo e inequívoco, responda aos seguintes questionamentos: Considerando que: (i) A Bancada Feminista do PSOL, na incumbência de mandato da Câmara Municipal de São Paulo, busca dialogar diretamente com os movimentos sociais da cidade e facilitar a comunicação com o poder público; (ii) Recentemente, na Instrução Normativa nº 40, de 19 de outubro de 2021, da Secretaria Municipal de Educação, determinou-se o retorno presencial de maneira integral na Rede Municipal de Ensino; (iii) Na mesma Instrução Normativa, está determinado que: “Art. 2º Os pais ou responsáveis poderão optar pelo ensino remoto, conforme previsto no § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.437, de 2020, assinando o termo de compromisso e responsabilizando-se pelas atividades educacionais disponibilizadas pela Unidade Educacional. Parágrafo único. O termo de compromisso mencionado no caput deste artigo deverá estar em conformidade com o Anexo I da IN nº 29/21e ser anexado ao prontuário do estudante.” Solicitam-se as seguintes informações: (i) Aos pais e responsáveis que optarem pelo ensino remoto, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa nº 40, de que maneira será garantido o acesso ao ensino remoto? O ambiente virtual educacional continuará funcionando regularmente? (ii) No intuito de garantir o acesso pleno ao ensino remoto aos estudantes, haverá gravação das aulas que estarão ocorrendo de maneira presencial? De que maneira a Secretaria Municipal de Educação pretende garantir a filmagem das aulas?
Requer ao Secretário Municipal da Educação Fernando Padula, que, de modo objetivo e inequívoco, responda aos seguintes questionamentos: Considerando que: (i) A Bancada Feminista do PSOL, na incumbência de mandato da Câmara Municipal de São Paulo, busca dialogar diretamente com os movimentos sociais da cidade e facilitar a comunicação com o poder público; (ii) Recentemente, na Instrução Normativa nº 40, de 19 de outubro de 2021, da Secretaria Municipal de Educação, determinou-se o retorno presencial de maneira integral na Rede Municipal de Ensino; (iii) Na mesma Instrução Normativa, está determinado que: “Art. 2º Os pais ou responsáveis poderão optar pelo ensino remoto, conforme previsto no § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.437, de 2020, assinando o termo de compromisso e responsabilizando-se pelas atividades educacionais disponibilizadas pela Unidade Educacional. Parágrafo único. O termo de compromisso mencionado no caput deste artigo deverá estar em conformidade com o Anexo I da IN nº 29/21e ser anexado ao prontuário do estudante.” Solicitam-se as seguintes informações: (i) Aos pais e responsáveis que optarem pelo ensino remoto, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa nº 40, de que maneira será garantido o acesso ao ensino remoto? O ambiente virtual educacional continuará funcionando regularmente? (ii) No intuito de garantir o acesso pleno ao ensino remoto aos estudantes, haverá gravação das aulas que estarão ocorrendo de maneira presencial? De que maneira a Secretaria Municipal de Educação pretende garantir a filmagem das aulas?
Subtipo do Requerimento
SOLICITACAO DE INFORMACAO
SOLICITACAO DE INFORMACAO
Resultado da Deliberação:
Deferido
Deferido
Data da Deliberação:
04/11/2021
04/11/2021
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

