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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 76/2021
Autor
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ementa
Senhor Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, CONSIDERANDO o Artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre seus próprios componentes, sem poder decisório e o parágrafo II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. CONSIDERANDO Art. 56 Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Temporária concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do plenário da respectiva Comissão.; CONSIDERANDO o projeto de Lei Nº 652/2021 – que Dispõe sobre a valorização do Vale-Alimentação e do Auxílio-Refeição, previstos, respectivamente, nas Leis Municipais nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e 12.858, de 18 de junho de 1999, da Bolsa-Estágio, prevista no artigo 2º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, da Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas, prevista na Lei nº 15.367, de 08 de abril de 2011, e da Diária Especial por Atividade Complementar, disposta na Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014; altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação, prevista nos artigos 60, 61 e 62 da Lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera a Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, referente aos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, as regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais, o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a Bonificação por Resultados; regulamenta as horas trabalhadas além da jornada pelos servidores municipais; institui a Gratificação por Local de Trabalho nas unidades da Saúde; regulamenta e cria gratificação para a função de pregoeiro e agente de contratação. CONSIDERANDO o projeto de Lei Nº 653/2021 – que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo coma Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. REQUEIRO, mui respeitosamente, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos projetos 652/2021 e 653/2021 e os impactos na Educação, composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, EDUARDO MATARAZZO VEREADOR
Senhor Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, CONSIDERANDO o Artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre seus próprios componentes, sem poder decisório e o parágrafo II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. CONSIDERANDO Art. 56 Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Temporária concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do plenário da respectiva Comissão.; CONSIDERANDO o projeto de Lei Nº 652/2021 – que Dispõe sobre a valorização do Vale-Alimentação e do Auxílio-Refeição, previstos, respectivamente, nas Leis Municipais nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e 12.858, de 18 de junho de 1999, da Bolsa-Estágio, prevista no artigo 2º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, da Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas, prevista na Lei nº 15.367, de 08 de abril de 2011, e da Diária Especial por Atividade Complementar, disposta na Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014; altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação, prevista nos artigos 60, 61 e 62 da Lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera a Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, referente aos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, as regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais, o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a Bonificação por Resultados; regulamenta as horas trabalhadas além da jornada pelos servidores municipais; institui a Gratificação por Local de Trabalho nas unidades da Saúde; regulamenta e cria gratificação para a função de pregoeiro e agente de contratação. CONSIDERANDO o projeto de Lei Nº 653/2021 – que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo coma Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. REQUEIRO, mui respeitosamente, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos projetos 652/2021 e 653/2021 e os impactos na Educação, composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, EDUARDO MATARAZZO VEREADOR
Tipo
Subcomissão
Subcomissão
Estado
Retirado pelo(a) autor(a)
Retirado pelo(a) autor(a)
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 29/09/2021 00:00:00 | 25ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2021 | ADIADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

