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REQUERIMENTO D SEM PROCESSO 1278/2021
Autor
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
Requer, à Douta Mesa, nos termos do art. 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), combinado ao artigo 82 da LO, que seja oficiado o Excelentíssimo Sr. Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal da Educação, para que responda aos seguintes questionamentos: Temos informações sobre a vigência de três concursos públicos em andamento, com homologações ocorridas antes da pandemias, quais sejam: Professor de Educação Infantil (homologado em 15/04/2016), Supervisor (homologado em 16/04/2016) e de Diretor de Escola (homologado em 16/04/2016). Todos os concursos listados, tiveram suas validades prorrogadas por dois anos em 2018, sendo assim, inicialmente teriam por termo final de validade o mês de abril de 2020. É importante sanar as seguintes questões: 1. Qual das disposições descritas anteriormente estão sendo utilizadas para dar validade aos concursos afetados pela pandemia? 2. No caso de aplicação do art. 17 da Lei nº 17.340 de 30 de Abril de 2020, o termo inicial e final da suspensão será o do Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020, ou a publicação da Lei nº 17.340 de 30 de Abril de 2020? 3. Em caso de aplicação do art. 33 da Lei nº 17.437 de 12 de agosto de 2020, esta pasta conjugará a prorrogação estabelecida em tal diploma com a suspensão prevista no 17 da Lei nº 17.340 de 30 de Abril de 2020. 4. Existe alguma autorização no âmbito do edital de algum desses concursos que possibilite o chamamento de concursados após o fim da validade?
Requer, à Douta Mesa, nos termos do art. 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), combinado ao artigo 82 da LO, que seja oficiado o Excelentíssimo Sr. Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal da Educação, para que responda aos seguintes questionamentos: Temos informações sobre a vigência de três concursos públicos em andamento, com homologações ocorridas antes da pandemias, quais sejam: Professor de Educação Infantil (homologado em 15/04/2016), Supervisor (homologado em 16/04/2016) e de Diretor de Escola (homologado em 16/04/2016). Todos os concursos listados, tiveram suas validades prorrogadas por dois anos em 2018, sendo assim, inicialmente teriam por termo final de validade o mês de abril de 2020. É importante sanar as seguintes questões: 1. Qual das disposições descritas anteriormente estão sendo utilizadas para dar validade aos concursos afetados pela pandemia? 2. No caso de aplicação do art. 17 da Lei nº 17.340 de 30 de Abril de 2020, o termo inicial e final da suspensão será o do Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020, ou a publicação da Lei nº 17.340 de 30 de Abril de 2020? 3. Em caso de aplicação do art. 33 da Lei nº 17.437 de 12 de agosto de 2020, esta pasta conjugará a prorrogação estabelecida em tal diploma com a suspensão prevista no 17 da Lei nº 17.340 de 30 de Abril de 2020. 4. Existe alguma autorização no âmbito do edital de algum desses concursos que possibilite o chamamento de concursados após o fim da validade?
Subtipo do Requerimento
SOLICITACAO DE INFORMACAO
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Resultado da Deliberação:
Deferido
Deferido
Data da Deliberação:
16/09/2021
16/09/2021
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

