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PROMULGADO
Autores
Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT), Ver. GEORGE HATO (MDB)
Ementa
Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de São Paulo.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 215SE (24/04/2024)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 18.122/2024 - 22/05/2024

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 211SE (03/04/2024) da Legislatura 18-4. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 215SE (24/04/2024) da Legislatura 18-4. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

PRIORIDADE MATRICULA MULHER VITIMA VIOLENCIA VIOLENCIA CONTRA A MULHER VIOLENCIA DOMESTICA DEPENDENTE FILHO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

Assuntos detalhados

ESCOLA MUNICIPAL ENSINO MUNICIPAL MUDANCA ENDERECO HABITACAO COMPROVACAO COMPROVANTE BOLETIM DE OCORRENCIA METAS COMBATE LEI MARIA DA PENHA

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