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PROJETO DE LEI 581/2021
PROMULGADO
Autores
Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT), Ver. GEORGE HATO (MDB)
Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT), Ver. GEORGE HATO (MDB)
Ementa
Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de São Paulo.
Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de São Paulo.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 215SE (24/04/2024)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 215SE (24/04/2024)
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 211SE (03/04/2024)
da Legislatura 18-4. (Lido Parecer em Plenário).
Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 215SE (24/04/2024)
da Legislatura 18-4.
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
PRIORIDADE MATRICULA MULHER VITIMA VIOLENCIA VIOLENCIA CONTRA A MULHER VIOLENCIA DOMESTICA DEPENDENTE FILHO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Assuntos detalhados
ESCOLA MUNICIPAL
ENSINO MUNICIPAL
MUDANCA
ENDERECO
HABITACAO
COMPROVACAO
COMPROVANTE
BOLETIM DE OCORRENCIA
METAS
COMBATE
LEI MARIA DA PENHA

