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PROJETO DE LEI 542/2021
Autores
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO), Ver. FARIA DE SÁ (PP), Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO), Ver. SIDNEY CRUZ (MDB), Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB), Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO), Ver. FARIA DE SÁ (PP), Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO), Ver. SIDNEY CRUZ (MDB), Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB), Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a necessidade de notificação prévia e por escrito do consumidor no endereço de instalação com antecedência de pelo menos 72 horas antes de qualquer ato de desligamento, corte e/ou suspensão do fornecimento de energia elétrica pelas empresas responsáveis pela sua distribuição no munícipio e dá outras providências.
Dispõe sobre a necessidade de notificação prévia e por escrito do consumidor no endereço de instalação com antecedência de pelo menos 72 horas antes de qualquer ato de desligamento, corte e/ou suspensão do fornecimento de energia elétrica pelas empresas responsáveis pela sua distribuição no munícipio e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 82SE (09/12/2021)
da Legislatura 18-1. (Lido Parecer em Plenário).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
NOTIFICACAO AVISO AVISO PREVIO COMUNICACAO ESCRITA CONSUMIDOR ANTECEDENCIA PRAZO PERIODO DESLIGAMENTO INTERRUPCAO
Assuntos detalhados
ENERGIA ELETRICA
FORNECIMENTO
SUSPENSAO
EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA
OBRIGATORIEDADE
ENDERECO
IMOVEL
CORREIO ELETRONICO
MENSAGEM
MENSAGEM DE TEXTO POR TELEFONE
COMPROVACAO
RECEBIMENTO
MOTIVACAO
ALERTA
INADIMPLENCIA
PAGAMENTO
DIVIDA
DEBITOS
QUITACAO

