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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 59/2021
Autor
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Ementa
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação, para que preste informações acerca do retorno dos trabalhos educacionais no segundo semestre do ano letivo de 2021, nas unidades educacionais da rede municipal de ensino. Considerando ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino, cumpre requisitar o que segue, referentes aos Centros de Educação Infantil (CEIs) e as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), que devem cumprir integralmente as determinações da Instrução Normativa SME n.º 29/2021. Desse modo, REQUEIRO que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Tendo em vista que foi autorizado aos CEIs e as EMEIs o retorno das atividades escolares de forma presencial, informar se é de conhecimento dessa Secretaria a ocorrência de alguma restrição ou negativa das instituições de ensino para o cumprimento das normas vigentes, que determinam o retorno presencial das atividades escolares. Em caso positivo, informar em quais instituições se verificou o problema e quais as medidas tomadas. b) Informar se há algum limite de alunos nos CEIs e nas EMEIs, nas dependências das instituições de ensino, previstas para o retorno programado. Em caso positivo, qual a capacidade prevista em cada instituição de ensino e até quando as referidas restrições terão vigência? c) É facultativo aos pais e/ou responsáveis encaminhar ou não o discente aos CEIs e as EMEIs? Em caso positivo, até quando essa decisão é facultativa? d) Está sendo feito algum revezamento nos CEIs e nas EMEIs para receber os discentes? Quais os critérios para realização dos revezamentos e seu cronograma? e) Há a devida notificação aos pais ou responsáveis a respeito das decisões dos órgãos e instituições competentes, sobre o retorno das atividades escolares de forma presencial e suas particularidades, como a existência ou não de revezamento ou da continuidade de aulas on-line, bem como das medidas sanitárias adotadas para prevenção do Coronavírus, de modo a dar amplo conhecimento e tranquilidade para o efetivo retorno, sem maiores evasões escolares, atendendo às necessidades familiares? Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento, para obter informações sobre o cumprimento das determinações vigentes quanto ao retorno presencial das atividades escolares.
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação, para que preste informações acerca do retorno dos trabalhos educacionais no segundo semestre do ano letivo de 2021, nas unidades educacionais da rede municipal de ensino. Considerando ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino, cumpre requisitar o que segue, referentes aos Centros de Educação Infantil (CEIs) e as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), que devem cumprir integralmente as determinações da Instrução Normativa SME n.º 29/2021. Desse modo, REQUEIRO que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Tendo em vista que foi autorizado aos CEIs e as EMEIs o retorno das atividades escolares de forma presencial, informar se é de conhecimento dessa Secretaria a ocorrência de alguma restrição ou negativa das instituições de ensino para o cumprimento das normas vigentes, que determinam o retorno presencial das atividades escolares. Em caso positivo, informar em quais instituições se verificou o problema e quais as medidas tomadas. b) Informar se há algum limite de alunos nos CEIs e nas EMEIs, nas dependências das instituições de ensino, previstas para o retorno programado. Em caso positivo, qual a capacidade prevista em cada instituição de ensino e até quando as referidas restrições terão vigência? c) É facultativo aos pais e/ou responsáveis encaminhar ou não o discente aos CEIs e as EMEIs? Em caso positivo, até quando essa decisão é facultativa? d) Está sendo feito algum revezamento nos CEIs e nas EMEIs para receber os discentes? Quais os critérios para realização dos revezamentos e seu cronograma? e) Há a devida notificação aos pais ou responsáveis a respeito das decisões dos órgãos e instituições competentes, sobre o retorno das atividades escolares de forma presencial e suas particularidades, como a existência ou não de revezamento ou da continuidade de aulas on-line, bem como das medidas sanitárias adotadas para prevenção do Coronavírus, de modo a dar amplo conhecimento e tranquilidade para o efetivo retorno, sem maiores evasões escolares, atendendo às necessidades familiares? Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento, para obter informações sobre o cumprimento das determinações vigentes quanto ao retorno presencial das atividades escolares.
Tipo
Informações
Informações
Estado
Em condição de pauta
Em condição de pauta
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 18/08/2021 00:00:00 | 19ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2021 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

