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INDICACAO 464/2021
Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
Considerando o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Municpio de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavrus; Considerando a necessidade de manutenção das providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, nos termos e condiçes estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano são Paulo, sem prejuzo do adequado funcionamento dos serviços essenciais; Considerando o Decreto nº 60.107, de 3 de março de 2021 que dispes sobre adoção de medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano são Paulo no âmbito do Municpio de São Paulo; Considerando que ao expor os funcionrios da educação expem-se toda a comunidade escolar, pois eles uma vez infectados podem ser vetores de contaminação; Considerando o rpido alastramento de infecção por COVID-19 entre profissionais da educação, alunos e seus familiares aps o retorno presencial das aulas no mês de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a falta de infraestrutura de muitas unidades escolares municipais; CONSIDERANDO que no dia 10 de abril, iniciou-se a vacinação contra COVID-19 de todos os profissionais da educação, maiores de 47 anos, da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO orientação do Governo do Estado de São Paulo para que os profissionais da educação realizem suas inscriçes no site https://vacinaja.educacao.sp.gov.br/ para, posteriormente, seus dados serem checados e validados pela Unidade Educacional por meio da plataforma SED - Secretaria Escolar Digital, para confirmar as informaçes inseridas por cada servidor/funcionrio, habilitando, assim o seu cadastro e, ao final, é gerado um comprovante com QR-code que deve ser levado ao posto de vacinação juntamente com outros documentos; CONSIDERANDO que muitos profissionais da educação foram surpreendidos com a impossibilidade de validação dos seus dados; CONSIDERANDO que informaçes conflitantes vindas de diferentes Diretorias de Ensino na véspera do incio da vacinação ocasionaram a recusa da validação dos dados de milhares de profissionais da educação e prejudicaram e continuam prejudicando suas imunizaçes; CONSIDERANDO que o impedimento injustificado da imunização destes profissionais, que j estão contemplados na faixa etria de priorização da vacina contra COVID-19, pode causar grandes danos às suas integridades fsicas, levando, no limite, a bitos; CONSIDERANDO que os ingressantes do cargo de Auxiliares Técnicos de Educação que atendem aos requisitos da priorização da vacinação, porém não tem os comprovantes de rendimentos (holerites) solicitados na hora do cadastro, o que impede a complementação e validação dos dados pela equipe gestora da unidade e como que como a validação é feita por meio de dupla checagem, por profissionais das unidades, a questão do holerite poderia ser dispensada, pois h verificação presencial de exerccio na função. INDICO que o Poder Executivo corrija imediatamente a validação dos dados dos servidores da educação e libere para sua devida vacinação, assim como realize divulgação do calendrio das fases subsequentes que atenderão as demais faixas etrias dos profissionais da educação.
Considerando o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Municpio de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavrus; Considerando a necessidade de manutenção das providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, nos termos e condiçes estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano são Paulo, sem prejuzo do adequado funcionamento dos serviços essenciais; Considerando o Decreto nº 60.107, de 3 de março de 2021 que dispes sobre adoção de medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano são Paulo no âmbito do Municpio de São Paulo; Considerando que ao expor os funcionrios da educação expem-se toda a comunidade escolar, pois eles uma vez infectados podem ser vetores de contaminação; Considerando o rpido alastramento de infecção por COVID-19 entre profissionais da educação, alunos e seus familiares aps o retorno presencial das aulas no mês de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a falta de infraestrutura de muitas unidades escolares municipais; CONSIDERANDO que no dia 10 de abril, iniciou-se a vacinação contra COVID-19 de todos os profissionais da educação, maiores de 47 anos, da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO orientação do Governo do Estado de São Paulo para que os profissionais da educação realizem suas inscriçes no site https://vacinaja.educacao.sp.gov.br/ para, posteriormente, seus dados serem checados e validados pela Unidade Educacional por meio da plataforma SED - Secretaria Escolar Digital, para confirmar as informaçes inseridas por cada servidor/funcionrio, habilitando, assim o seu cadastro e, ao final, é gerado um comprovante com QR-code que deve ser levado ao posto de vacinação juntamente com outros documentos; CONSIDERANDO que muitos profissionais da educação foram surpreendidos com a impossibilidade de validação dos seus dados; CONSIDERANDO que informaçes conflitantes vindas de diferentes Diretorias de Ensino na véspera do incio da vacinação ocasionaram a recusa da validação dos dados de milhares de profissionais da educação e prejudicaram e continuam prejudicando suas imunizaçes; CONSIDERANDO que o impedimento injustificado da imunização destes profissionais, que j estão contemplados na faixa etria de priorização da vacina contra COVID-19, pode causar grandes danos às suas integridades fsicas, levando, no limite, a bitos; CONSIDERANDO que os ingressantes do cargo de Auxiliares Técnicos de Educação que atendem aos requisitos da priorização da vacinação, porém não tem os comprovantes de rendimentos (holerites) solicitados na hora do cadastro, o que impede a complementação e validação dos dados pela equipe gestora da unidade e como que como a validação é feita por meio de dupla checagem, por profissionais das unidades, a questão do holerite poderia ser dispensada, pois h verificação presencial de exerccio na função. INDICO que o Poder Executivo corrija imediatamente a validação dos dados dos servidores da educação e libere para sua devida vacinação, assim como realize divulgação do calendrio das fases subsequentes que atenderão as demais faixas etrias dos profissionais da educação.
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Indicação para correção imediata da validação dos dados dos servidores da educação e liberação para sua devida vacinação, assim como divulgação do calendário das fases subsequentes que atenderão as demais faixas etárias dos profissionais da educação.
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

