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INDICACAO 248/2021
Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
Considerando que este mandato parlamentar vem alertando o Poder Executivo sobre o grande risco do retorno das aulas presenciais sem as devidas condiçes fsicas e sanitrias das unidades escolares e sem a vacinação de todos os profissionais da educação; Considerando que o protocolo sanitrio da Secretaria Municipal de Educação (SME) define como sndrome gripal (SG) em unidades escolares a ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 em um perodo de 14 dias e que estejam relacionados entre si; Considerando que, no protocolo retro citado, h a obrigatoriedade das unidades escolares de reportar as ocorrências de SG às unidades de saúde de sua rea de abrangência; Considerando que a SME criou o sistema CITsmart que permite o registro das informaçes de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 na comunidade escolar e, posteriormente, o acompanhamento dos casos pelas autoridades da Saúde e da Educação; Considerando que o Prefeito Bruno Covas, em coletiva de imprensa realizada em 12 de março de 2021, reportou 173 ocorrências de SG na semana de 14 a 20 de fevereiro, 181 ocorrências na semana de 21 a 27 de fevereiro e 500 ocorrências na semana de 1º a 5 de março, um salto de 176% nos casos de SG em apenas 1 semana; Considerando o direito constitucional de todo cidadão brasileiro de receber dos rgãos públicos informaçes de seu interesse particular ou coletivo; Considerando o direito dos pais, familiares e alunos da rede municipal de ensino à transparência das informaçes sobre a condição epidemiolgica da sua comunidade escolar. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde emite boletins dirios com informaçes sobre a COVID-19 no Municpio de São Paulo. INDICO que o Poder Executivo inclua as informaçes sobre as sndromes gripais (SG) nos boletins dirios da COVID-19 com, no mnimo, identificação das unidades escolares das redes direta, parceira e privada atingidas e seus números de casos suspeitos, número de casos confirmados, números de bitos, número total de estudantes matriculados, número total de profissionais da educação e prestadores de serviço (incluindo as contrataçes do POT) e ndice de contaminação de alunos, profissionais da educação e de prestadores de serviço, considerando o número de alunos, de profissionais da educação e prestadores de serviço que frequentaram a unidade no perodo apurado e não o total de matriculados e de lotados na unidade.
Considerando que este mandato parlamentar vem alertando o Poder Executivo sobre o grande risco do retorno das aulas presenciais sem as devidas condiçes fsicas e sanitrias das unidades escolares e sem a vacinação de todos os profissionais da educação; Considerando que o protocolo sanitrio da Secretaria Municipal de Educação (SME) define como sndrome gripal (SG) em unidades escolares a ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 em um perodo de 14 dias e que estejam relacionados entre si; Considerando que, no protocolo retro citado, h a obrigatoriedade das unidades escolares de reportar as ocorrências de SG às unidades de saúde de sua rea de abrangência; Considerando que a SME criou o sistema CITsmart que permite o registro das informaçes de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 na comunidade escolar e, posteriormente, o acompanhamento dos casos pelas autoridades da Saúde e da Educação; Considerando que o Prefeito Bruno Covas, em coletiva de imprensa realizada em 12 de março de 2021, reportou 173 ocorrências de SG na semana de 14 a 20 de fevereiro, 181 ocorrências na semana de 21 a 27 de fevereiro e 500 ocorrências na semana de 1º a 5 de março, um salto de 176% nos casos de SG em apenas 1 semana; Considerando o direito constitucional de todo cidadão brasileiro de receber dos rgãos públicos informaçes de seu interesse particular ou coletivo; Considerando o direito dos pais, familiares e alunos da rede municipal de ensino à transparência das informaçes sobre a condição epidemiolgica da sua comunidade escolar. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde emite boletins dirios com informaçes sobre a COVID-19 no Municpio de São Paulo. INDICO que o Poder Executivo inclua as informaçes sobre as sndromes gripais (SG) nos boletins dirios da COVID-19 com, no mnimo, identificação das unidades escolares das redes direta, parceira e privada atingidas e seus números de casos suspeitos, número de casos confirmados, números de bitos, número total de estudantes matriculados, número total de profissionais da educação e prestadores de serviço (incluindo as contrataçes do POT) e ndice de contaminação de alunos, profissionais da educação e de prestadores de serviço, considerando o número de alunos, de profissionais da educação e prestadores de serviço que frequentaram a unidade no perodo apurado e não o total de matriculados e de lotados na unidade.
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ALUNOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE DIRETA, PARCEIRA E PRIVADA.
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

