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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 3/2021
Autor
Ver. GILSON BARRETO (MDB)
Ver. GILSON BARRETO (MDB)
Ementa
Considerando o Ofício n.º 0114/2021 do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP datado em 17/03/2021 encaminhado à Comissão de Administração Pública; Considerando os fatos relatados no expediente relacionados ao Pregão Eletrônico n.º 041/SFMSP/2020 (Processo SEI 6410.2020/0012935-0), que teve como objeto a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre - pelo período de 6 (seis) meses.” pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo; Na qualidade de Presidente da Comissão de Administração Pública, requeiro, nos termos do artigo 82, § 1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que seja enviado ofício ao Ilmo. Sr. DÁRIO JOSÉ BARRETO, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, para que no prazo legal, encaminhe por escrito a esta Comissão de Administração Pública os esclarecimentos pertinentes ao contido no ofício do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP, anexando os documentos necessários à elucidação dos fatos.
Considerando o Ofício n.º 0114/2021 do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP datado em 17/03/2021 encaminhado à Comissão de Administração Pública; Considerando os fatos relatados no expediente relacionados ao Pregão Eletrônico n.º 041/SFMSP/2020 (Processo SEI 6410.2020/0012935-0), que teve como objeto a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem livre - pelo período de 6 (seis) meses.” pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo; Na qualidade de Presidente da Comissão de Administração Pública, requeiro, nos termos do artigo 82, § 1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que seja enviado ofício ao Ilmo. Sr. DÁRIO JOSÉ BARRETO, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, para que no prazo legal, encaminhe por escrito a esta Comissão de Administração Pública os esclarecimentos pertinentes ao contido no ofício do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP, anexando os documentos necessários à elucidação dos fatos.
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