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Autor
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ementa
Considerando DECRETO Nº 60.118, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021; Considerando Instrução Normativa SME nº 7 (DOC de 13/03/2021, página 10) DE 12 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavirus, e dá outras providências. Considerando Instrução Normativa SME nº 6 (DOC de 05/03/2021, página 10) - Dispõe sobre a organização das unidades educacionais nos termos do Decreto nº 60.107, de 03 de março de 2021 e dá outras providências. Considerando, a declaração de greve dos profissionais da educação do município de São Paulo, pelas entidades de representação oficial dos profissionais de educação - SEDIN, SINPEEM, SINDSEP, SINESP – desde o dia 10 de fevereiro de 2021, em protesto ao retorno presencial das aulas em plena ascensão pandêmica do COVID-19; Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”; Servimos- nos do presente para dar ciência a Vossa Excelência, sobre o “Manifesto das Supervisoras e Supervisores contra o corte de salário dos servidores (as) em greve!” CONSIDERANDO: - a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências; - o imperativo constitucional previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, o qual dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, aliado ao previsto nos artigos 9º sobre o direito de greve e o artigo 37 que dispõe sobre os princípios que norteiam as ações da administração pública, que demanda a indicação objetiva do embasamento legal que norteará o apontamento e caracterização das ausências de servidores declaradamente aderidos ao movimento de greve; - que o Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus continua vigente; - o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo; - o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas; - o Decreto nº 60.118, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021; - a Instrução Normativa SME nº 7/2021, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades diretas, indiretas e parceria em razão da situação de emergência no município de São Paulo- pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências; - que a pandemia, devido à propagação do coronavírus não está controlada e há necessidade urgente de diminuir os contágios e óbitos; - que no dia 16/03/2021 circulou nos e-mails das unidades escolares pedido de apontamento de faltas justificadas aos servidores em greve; Nós, supervisoras e supervisores escolares, vimos, por meio deste, manifestar o nosso apoio aos servidores em greve pela vida e dizer que somos contrários à orientação do apontamento de faltas justificadas, pois ela é um claro constrangimento a um direito constitucional. Posicionamo-nos contra esse ataque ao direito de greve e solicitamos a inclusão do Quadro de Apoio, Gestoras e Gestores Escolares, funcionárias e funcionários terceirizados no recesso escolar decretado por meio da Instrução Normativa SME nº 07/2021. Ressaltamos que não houve acordo entre a SME e as unidades sindicais, representantes da categoria do Quadro do Magistério e que a greve se deflagrou devido ao risco iminente à vida de todos os integrantes da comunidade escolar. É sabido que o convívio diário nas unidades escolares aumentaria o contágio pelo vírus da COVID-19, pois não estão preparadas para o retorno presencial, uma vez que os prédios escolares não foram reformados de maneira a garantir a necessária segurança sanitária de todas e todos que estarão no ambiente escolar. É preciso considerar também a questão do transporte público utilizado pela categoria como meio de locomoção e o não aumento da frota, faz com que os mesmos continuem lotados, expondo ainda toda a população que segue para seus trabalhos presenciais. Durante todo esse período pandêmico, de retorno presencial às aulas e início da greve dos profissionais da educação, não houve diálogo do governo no intuito de garantir a vida, pois conversas com as entidades sindicais sem nenhuma proposta caracterizam uma escuta vazia e sem objetivo. Ressaltamos que a informação de que "há amparo pelo Estado de greve reconhecido, pois SME já foi notificada da mesma" constante dos e-mails que circulam para apontamento de faltas às/aos servidoras/es em greve, não fornece às/aos gestoras/es o respaldo legal (constitucional) que obrigatoriamente necessitam imprimir em suas ações, mormente nessa que repercutirá não apenas econômica quanto funcionalmente sobre servidores cuja paralisação ainda não foi julgada pelos foros e autoridades competentes. É necessário destacar ainda que o salário é condição mínima de subsistência, está correlacionado ao direito à vida e no meio dessa grave crise sanitária, econômica, social e educacional, deve ser mantido até a negociação da finalização da greve e reposição dos dias parados. Apoiamos a iniciativa das/os gestoras/es, do quadro de apoio e de todas/os as/os profissionais da educação que, ao entrarem em greve, escolheram a vida de toda a comunidade escolar e não concordaram com as atitudes desse governo que mesmo diante do aumento diário do número de óbitos insiste em não defender a vida, uma vez que nega que o novo pico que enfrentamos é também devido ao retorno presencial das aulas, que não priorizou as/os profissionais da educação garantindo assim a segurança da saúde de todas/os, mas não escuta a maior categoria do munícipio. Um governo que durante o ano de 2020, manteve as equipes gestoras e de apoio em trabalho presencial, com inúmeras demandas durante todos os dias, para além de suas atribuições como entrega de cartões merenda, cestas básicas, dentre outros. Ressaltamos que foi necessário coragem para fazer esse enfrentamento e ao entrarem e se manterem em greve nesse momento temos certeza que milhares de vidas foram salvas, por isso apoiamos a continuidade da greve dos profissionais da educação e a manutenção dos salários até que seja feita a devida negociação. ------ SUPERVISORAS E SUPERVISORES ESCOLARES DA CIDADE DE SÃO PAULO ------
Tipo
Manifestação
Estado
Aguardando informações
Deliberações
Data Reunião Resultado
24/03/2021 00:00:00 6ª Reunião Ordinária (virtual) de 2021 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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