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PROJETO DE LEI 78/2021
Autores
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ementa
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas nas entradas dos locais que especifica com os seguintes dizeres: "A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa”, e dá outras providências."
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas nas entradas dos locais que especifica com os seguintes dizeres: "A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa”, e dá outras providências."
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE PLACA ADVERTENCIA AVISO ENTRADA PORTA EXPLORACAO SEXUAL ABUSO SEXUAL CRIME SEXUAL PEDOFILIA
Assuntos detalhados
CRIANCA
ADOLESCENTE
CRIME
PENALIDADE
INFORMACAO
TEXTO
HOTEL
MOTEL
PENSAO ( HOSPEDAGEM )
CASA NOTURNA
CASA DE ESPETACULOS
DRIVE IN
BAR
RESTAURANTE
SALAO DE BELEZA
CLUBE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONDOMINIO
EDIFICIO PUBLICO
NUMERO DE TELEFONE
DISQUE DENUNCIA
DENUNCIA
DIMENSAO
LINGUA INGLESA

