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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 31/2020
Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
CONSIDERANDO a necessidade de um Hospital do Servidor Público Municipal de excelência, valorizando o profissional, os pacientes e um local de trabalho com estrutura adequada e equipamentos modernos. CONSIDERANDO que o Decreto 45216/2004 dispõe sobre a estrutura organizacional do HSPM, tratando assim do Conselho Gestor, e que conforme seu próprio regimento interno, obriga reuniões mensais. CONSIDERANDO que há uma grande obra em andamento no HSPM de transformação estrutural que torna ainda mais necessário funcionamento do conselho gestor. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo esteve desde o início da pandemia com suas atividades mantidas, de forma remota, desde cursos das escola de parlamento até sessões que necessitam de votação. CONSIDERANDO que este mandato tem recebido inúmeras denúncias sobre o não funcionamento do Conselho Gestor, que é um espaço extremamente importante para o diálogo entre todas as partes, para que sobretudo, neste momento de pandemia garanta uma gestão democrática e com escuta qualificada para o bem estar de toda a comunidade hospitalar. Ainda que pese o fato do amparo legal da Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020 que suspendeu as reuniões do Conselho Gestor por tempo indeterminado, há em todo mundo, mais restritamente em toda a gestão municipal da nossa cidade, a adaptação para que todas as atividades sejam realizadas de modo remoto, cumprindo assim, todos os protocolos sanitários necessários para a segurança de todos e para que prevaleça o princípio da gestão democrática. Pergunto: O que está impedindo que a coordenação realize as reuniões ordinárias do Conselho Gestor? Como estão sendo tratadas as demandas que deveriam estar sendo debatidas neste mesmo conselho? Qual o impacto na gestão hospitalar desta não reunião? Foi perguntado a todos os membros sua opinião sobre a suspensão das atividades? Houve alternativas para que espaço tão importante pudesse funcionar de outra forma? REQUEIRO à Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), informações e explicações ao superintendente do HSPM Luis Carlos Zamarco sobre o assunto detalhado acima.
CONSIDERANDO a necessidade de um Hospital do Servidor Público Municipal de excelência, valorizando o profissional, os pacientes e um local de trabalho com estrutura adequada e equipamentos modernos. CONSIDERANDO que o Decreto 45216/2004 dispõe sobre a estrutura organizacional do HSPM, tratando assim do Conselho Gestor, e que conforme seu próprio regimento interno, obriga reuniões mensais. CONSIDERANDO que há uma grande obra em andamento no HSPM de transformação estrutural que torna ainda mais necessário funcionamento do conselho gestor. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo esteve desde o início da pandemia com suas atividades mantidas, de forma remota, desde cursos das escola de parlamento até sessões que necessitam de votação. CONSIDERANDO que este mandato tem recebido inúmeras denúncias sobre o não funcionamento do Conselho Gestor, que é um espaço extremamente importante para o diálogo entre todas as partes, para que sobretudo, neste momento de pandemia garanta uma gestão democrática e com escuta qualificada para o bem estar de toda a comunidade hospitalar. Ainda que pese o fato do amparo legal da Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020 que suspendeu as reuniões do Conselho Gestor por tempo indeterminado, há em todo mundo, mais restritamente em toda a gestão municipal da nossa cidade, a adaptação para que todas as atividades sejam realizadas de modo remoto, cumprindo assim, todos os protocolos sanitários necessários para a segurança de todos e para que prevaleça o princípio da gestão democrática. Pergunto: O que está impedindo que a coordenação realize as reuniões ordinárias do Conselho Gestor? Como estão sendo tratadas as demandas que deveriam estar sendo debatidas neste mesmo conselho? Qual o impacto na gestão hospitalar desta não reunião? Foi perguntado a todos os membros sua opinião sobre a suspensão das atividades? Houve alternativas para que espaço tão importante pudesse funcionar de outra forma? REQUEIRO à Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), informações e explicações ao superintendente do HSPM Luis Carlos Zamarco sobre o assunto detalhado acima.
Tipo
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Estado
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Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 05/08/2020 00:00:00 | 9ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

