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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 58/2020
Autor
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Ementa
Há cerca de dez anos o Registro de Câncer de Base Populacional é executado por meio de convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Faculdade de Saúde Pública da USP. O serviço é dirigido pela Professora Titular da Faculdade Maria do Rosário Dias de Oliveira Latorre, com vasta experiência em epidemiologia do câncer. Chegou ao nosso conhecimento que SMS teria informado, quando da renovação do Convênio, que tal não ocorreria porque haveria a necessidade de realização de chamamento público, alegadamente em virtude do convênio “já ter muitos anos”. Em primeiro lugar, compreendemos que a Faculdade de Saúde Pública da USP se constitui em entidade que dispensa a realização de concorrência para sua contratação, haja vista se tratar de instituição de reputação inquestionável e fácil comprovação. Segundo, entendemos que existe um risco envolvido na contratação de entidade por meio de chamamento pelo fato de o trabalho ser realizado a partir de equipe muito especializada, enquanto sequer existem no Brasil cursos para treinamento para registradores. Funcionários, aliás, com formação internacional continuaram com seu trabalho de forma voluntária para que não haja prejuízo na captação de dados. Requeremos, assim, à Secretaria de Saúde que confirme a opção pela não continuidade do convenio e, em caso afirmativo, a justificativa para tanto. Confirmada essa intenção, solicitamos a reconsideração dessa decisão.
Há cerca de dez anos o Registro de Câncer de Base Populacional é executado por meio de convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Faculdade de Saúde Pública da USP. O serviço é dirigido pela Professora Titular da Faculdade Maria do Rosário Dias de Oliveira Latorre, com vasta experiência em epidemiologia do câncer. Chegou ao nosso conhecimento que SMS teria informado, quando da renovação do Convênio, que tal não ocorreria porque haveria a necessidade de realização de chamamento público, alegadamente em virtude do convênio “já ter muitos anos”. Em primeiro lugar, compreendemos que a Faculdade de Saúde Pública da USP se constitui em entidade que dispensa a realização de concorrência para sua contratação, haja vista se tratar de instituição de reputação inquestionável e fácil comprovação. Segundo, entendemos que existe um risco envolvido na contratação de entidade por meio de chamamento pelo fato de o trabalho ser realizado a partir de equipe muito especializada, enquanto sequer existem no Brasil cursos para treinamento para registradores. Funcionários, aliás, com formação internacional continuaram com seu trabalho de forma voluntária para que não haja prejuízo na captação de dados. Requeremos, assim, à Secretaria de Saúde que confirme a opção pela não continuidade do convenio e, em caso afirmativo, a justificativa para tanto. Confirmada essa intenção, solicitamos a reconsideração dessa decisão.
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 22/07/2020 00:00:00 | 9ª Reunião Ordinária (virtual) de 2020 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

