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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2/2020
Autor
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
Ementa
Mediante denúncia de munícipes, tomei conhecimento de que um empreendimento imobiliário da construtora TENDA, com aproximadamente 880 (oitocentas e oitenta) unidades, que está na iminência de ser construído em terreno que compreende área aproximada de 20.000m2, localizado na zona de amortecimento ao Parque Estadual do Jaraguá, situado a 200 metros de distância de aldeias que compõem a Terra Indígena Jaraguá. Não obstante a supressão de aproximadamente 400 (quatrocentas) árvores nativas já praticadas pela empresa cumpre ressaltar que a área pertence a o Cinturão Verde da Reserva de Biosfera d a Cidade de São Paulo, com remanescentes de espécies da Mata Atlântica, e a presença de um curso d'água (Córrego das Lavras). Entretanto, apesar do fato d a Construtora Tenda ter obtido o Alvará de Execução de Obras emitido pela Prefeitura da Municipalidade de São Paulo, ambas (Empresa Privada e Prefeitura) simplesmente não levaram em consideração a população indígena residente no local em questão. Isso porque não foram ouvidos ou consultados acerca da realização do empreendimento, em flagrante e notório desrespeito à Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo ordenamento jurídico pátrio, que em seu artigo 6o determina que, "Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) CONSULTAR os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente". Cumpre ressaltar as consequências do incremento populacional que o empreendimento acarretará, representando significativo impacto nessa vizinhança notadamente carente de serviços básicos como transporte e saneamento. Outro aspecto extremamente relevante será o impacto na saúde física e mental da comunidade indígena residente na região, uma vez que um empreendimento de tal porte aumentaria ainda mais a vulnerabilidade social dos mesmos. Ante ao exposto, requeiro à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito áa Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, com o Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Senhor Eduardo de Castro, para que esclareça os diversos pontos levantados. Sala das Sessões, 03 de Março de 2020, Gilberto Natalini Médico e Vereador - (PV/SP)
Mediante denúncia de munícipes, tomei conhecimento de que um empreendimento imobiliário da construtora TENDA, com aproximadamente 880 (oitocentas e oitenta) unidades, que está na iminência de ser construído em terreno que compreende área aproximada de 20.000m2, localizado na zona de amortecimento ao Parque Estadual do Jaraguá, situado a 200 metros de distância de aldeias que compõem a Terra Indígena Jaraguá. Não obstante a supressão de aproximadamente 400 (quatrocentas) árvores nativas já praticadas pela empresa cumpre ressaltar que a área pertence a o Cinturão Verde da Reserva de Biosfera d a Cidade de São Paulo, com remanescentes de espécies da Mata Atlântica, e a presença de um curso d'água (Córrego das Lavras). Entretanto, apesar do fato d a Construtora Tenda ter obtido o Alvará de Execução de Obras emitido pela Prefeitura da Municipalidade de São Paulo, ambas (Empresa Privada e Prefeitura) simplesmente não levaram em consideração a população indígena residente no local em questão. Isso porque não foram ouvidos ou consultados acerca da realização do empreendimento, em flagrante e notório desrespeito à Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo ordenamento jurídico pátrio, que em seu artigo 6o determina que, "Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) CONSULTAR os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente". Cumpre ressaltar as consequências do incremento populacional que o empreendimento acarretará, representando significativo impacto nessa vizinhança notadamente carente de serviços básicos como transporte e saneamento. Outro aspecto extremamente relevante será o impacto na saúde física e mental da comunidade indígena residente na região, uma vez que um empreendimento de tal porte aumentaria ainda mais a vulnerabilidade social dos mesmos. Ante ao exposto, requeiro à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito áa Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, com o Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Senhor Eduardo de Castro, para que esclareça os diversos pontos levantados. Sala das Sessões, 03 de Março de 2020, Gilberto Natalini Médico e Vereador - (PV/SP)
Tipo
Audiência Pública
Audiência Pública
Estado
Retirado pelo(a) autor(a)
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Deliberações
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

