|
Lei Municipal
|
|
|
Obs. promulgação
|
|
|
Publicação da Promulgação DOC
|
|
|
Ementa
|
Acrescenta o artigo 15 à Lei nº 17.109, de 4 de junho de 2019 (Código Municipal de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um funcionário para cada dois totens de autoatendimento, responsável tanto pela efetivação de pedidos e pagamentos diretamente no caixa, quanto pela assistência aos consumidores na utilização dos equipamentos. |
|
Veto
|
|
|
Autores
|
Ver. JOÃO JORGE (MDB)
|
|
Assinaturas de Apoiamento
|
|
|
Apresentado em
|
28/10/2025
|
|
Autuado em
|
28/10/2025 - Processo 01-1336/2025
|
|
|
|
Matérias Referidas
|
|
|
Proc. apensados
|
|
|
Matérias Anexadas
|
|
|
Leitura
|
29/10/2025, na Sessão Ordinária 83, Legislatura 19-1 |
|
Publicação no DOC
|
30/10/2025, página 534, coluna 2
|
|
|
|
Data de Encerramento
|
|
|
Motivo do Encerramento
|
|
|
|
|
Obrigatoriedade de Audiências Públicas
|
|
|
Competência para Deliberação
|
|
|
Resultado da Deliberação
|
|
|
Data da Deliberação
|
|
|
Plenário
|
|
Classificação primária
|
|
|
Classificação secundária
|
|
|
Quórum
|
|
|
Data Final da Urgência
|
|
|
Fase inferida pelo SPLegis
|
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
|
|
Fase cadastrada pelo usuário
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|