PROJETO DE LEI

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PL 215/2005

   IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.)   

Consultar documentos: Área de Documentação Legislativa (por SGP.3)

Lei Municipal
Obs. promulgação
Publicação da Promulgação DOC
Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAMPANHAS PERIÓDICAS DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E ÚTERO
Veto
Autores Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Assinaturas de Apoiamento
Apresentado em 26/04/2005
Autuado em 26/04/2005 - Processo 01-215/2005
Processo Digitalizado O PROCESSO CONTÉM DOCUMENTOS ORIGINAIS FÍSICOS.
Matérias Referidas
Proc. apensados
Matérias Anexadas
Projetos
DOCRECs
Substitutivos
Emendas
Recursos
Requerimentos
Ofícios
Leitura 12/05/2005, na Sessão Ordinária 38, Legislatura 14-1
Publicação no DOC 11/05/2005, página 70, coluna 2
Palavras-Chave
Assuntos principais

CAMPANHA EDUCATIVA PREVENCAO CANCER DE MAMA CANCER GINECOLOGICO

Data de Encerramento 30/06/2005
Motivo do Encerramento IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.)
Histórico de Encerramento/Reabertura
Data do Encerramento/Reabertura Motivo
Obrigatoriedade de Audiências Públicas NÃO
Competência para Deliberação
Resultado da Deliberação
Data da Deliberação
Plenário
Classificação primária
Classificação secundária
Quórum
Data Final da Urgência
Fase inferida pelo SPLegis FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Fase cadastrada pelo usuário
Última Tramitação/Evento
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
07/07/2005 17:42 ARQUIVO/Recebido
Histórico de Tramitações/Eventos
Data e hora Área/Ação Motivo Observação de envio Observação de recebimento
07/07/2005 17:42 ARQUIVO/Recebido
07/07/2005 16:23 SGP2/Encaminhado para ARQUIVO
07/07/2005 12:23 SGP2/Recebido
07/07/2005 10:22 GV40/Encaminhado para SGP2
29/06/2005 18:00 GV40/Recebido
29/06/2005 14:29 SGP2/Encaminhado para GV40
29/06/2005 14:29 SGP2 Registro Inicial
Comissões Designadas em 10/05/2005
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJ
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher - SAUDE
Comissão de Finanças e Orçamento - FIN
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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